O cidadão brasileiro é tratado pelos nossos governantes como se fosse componente de um rebanho de carneiros. A despeito dos avanços da idéia-força da cidadania, na área patrimonial, em especial na tributária, dão-lhe um tratamento de carneiro.
A tosquia tributária tem sido inclemente: a ferocidade e a violência são tamanhas que não se tira apenas a lã vale dizer, o dinheiro via pagamento de impostos, contribuições e taxas; fere-se a estrutura óssea, quebrando-lhe a sustentação física; aplica-se sangria, espoliando-lhe a energia vital, condenando-se o povo à anemia financeira, afetando suas condições materiais de existência.
De vez em quando, como ocorre com os rebanhos, há berros. Tal se dá quando o golpe é visível e atinge o cidadão-carneiro individualizadamente, possibilitando dimensionar o peso e a intensidade da porrada sofrida. É o que ocorre no âmbito do imposto de renda (IR), imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), e imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Ver, para sentir, e crer.
O que não é visto, para ser ponderado, passa batido, embora pressentido, dificultando a sobrevivência do povo ao deprimir-lhe a possibilidade de consumo e lhe afetar o bem-estar. É o que prepondera no conjunto de nossos tributos, a comprometer-lhe a qualidade e a racionalidade, produzindo efeitos nefastos nas nossas empresas e no povo consumidor das mercadorias e serviços aqui produzidos.
A concentração da tributação dá-se em tributos indiretos, que devem ser pagos pelo setor empresarial importador, industrial, comerciante, prestador de serviço, produtor rural e que são repassados no preço final das mercadorias e serviços; absorvidos, portanto, pelo consumidor final desses bens.
Em realidade a tributação indireta depende de condições impostas pelo mercado. Genericamente pode-se afirmar que os tributos que incidem sobre vendas são os mais suscetíveis de possibilitar a transferência do ônus tributário, do contribuinte eleito pela lei tributária para o consumidor dos produtos que sofreram a incidência tributária. O elenco de tributos que possibilita com mais facilidade essa transferência é enorme: imposto de importação, IPI, ISS, ICMS, PIS, Cofins. Outros tributos como o imposto de renda, a contribuição previdenciária, a CPMF, o IPTU vão depender mais ainda das chamadas condições do mercado para ocorrer tal transferência do ônus tributário.
Este ano oferece rara oportunidade ao Congresso. Houve grande renovação parlamentar. É necessário resistir ao Poder Executivo que, obcecado pela avidez arrecadatória, em nome da reforma tributária, que sempre concentra esperança de alívio e melhoria, tem, na verdade, aumentado o arrocho e a espoliação tributária. A prorrogação da CPMF e da desvinculação das receitas da União (DRU) significa a continuidade desse processo nefasto, cuja vítima é o povão vale dizer, as classes trabalhadora e média.
Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal. osirisfilho@azevedolopes.adv.br
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