A Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil (FENIA) foi fundada, em 2021, por onze Institutos estaduais – Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo –, considerados fundadores, aos quais se juntaram o do Espírito Santo e o da Paraíba. Os Institutos, somados os seus anos de atuação, têm uma história em prol do estudo do Direito, do aperfeiçoamento profissional, da defesa do Estado Democrático, dos advogados e da advocacia, de mil anos. Muitos dos Institutos antecederam à Ordem dos Advogados do Brasil, pois que esta nasceu no início da década de 1930.
Já em 2022, mercê de alteração havida na Lei 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a FENIA alcançou, para além da condição de membro honorário, com direito a voz, nas sessões do Conselho Federal da OAB (art. 51, parágrafo 3º), a legitimidade para promover perante a OAB o que julgar “de interesses dos advogados ou de qualquer de seus membros” (art. 85).
É reconhecer que a FENIA, com pouco mais de três anos, ganhou protagonismo ímpar, incentivada a ocupar largos espaços no cenário nacional, na esfera dos três Poderes: Executivo, Legislativo (Câmara e Senado) e Judiciário (Tribunais Superiores, Supremo Tribunal e Conselho Nacional de Justiça), atuando na esfera de seus estatutos.
Os fins federados (art. 4º do estatuto) são claros e precisos: a defesa do Estado Democrático de Direito e seus princípios fundamentais, dos direitos humanos, dos direitos e interesses dos advogados, bem como a dignidade e do prestígio das carreiras jurídicas e da Justiça; o estudo do Direito, a contribuição para o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa jurídica, bem como a difusão dos conhecimentos jurídicos; o aperfeiçoamento do exercício profissional das carreiras jurídicas; a colaboração com o poder público no aperfeiçoamento da ordem jurídica e das práticas jurídico-administrativas, especialmente no tocante à organização e à administração da Justiça; a promoção e defesa dos interesses da nação, da igualdade racial, da dignidade humana, do meio ambiente, dos consumidores e do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a defesa da Constituição e da legalidade; a representação, judicial ou extrajudicial, dos seus associados, bem como a admissão em feitos de interesse dos associados na qualidade de amicus curiae; a colaboração e desenvolvimento de atividades com a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades afins, sem limite territorial; encaminhamento de propostas, moções, cartas, ofícios e similares às autoridades brasileiras e internacionais, às instituições civis e à sociedade em geral; elaboração de projetos de lei sobre temas de interesse nacionais relacionados ao Direito, assim como análise de projetos de lei em trâmite pelo Legislativo federal.
Com tal currículo, ideário e permissão ganham a advocacia, o direito e a sociedade uma necessária nova voz, forte, altiva e, sem meias palavras, sobremodo independente, tanto mais quando, nos tempos atuais, as instituições andam ensimesmadas, distantes da cidadania e convencidas de que funcionam – ledo engano.
Hélio Gomes Coelho Júnior é advogado, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho na PUC-PR.