| Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo

O Senado Federal, por 50 votos a 26, aprovou a reforma trabalhista após cenas lamentáveis protagonizadas por um grupo de senadoras, demonstrando ainda mais a triste realidade do nosso parlamento, cuja atuação é simplesmente estarrecedora, conseguindo nos envergonhar cada vez mais.

CARREGANDO :)

O Brasil havia muito necessitava de uma ampla reforma trabalhista, pois contava com uma legislação totalmente arcaica, criada em 1943, ultrapassada em todos os sentidos, inclusive na criação e geração de empregos. Assim, é de se destacar que o governo Temer, mesmo afundado em uma crise sem precedentes, tenha conseguido, com sua frágil base governista, os 50 votos favoráveis no plenário do Senado.

A proposta aprovada, se não resolve todas as questões trabalhistas, no mínimo proporciona uma relação madura e equilibrada entre empregadores e empregados tendo como base sempre a livre negociação e a prevalência do acordo entre as partes. Considero como enorme avanço a possibilidade de empregado e empregador, de forma direta, negociarem pontos fundamentais na relação de trabalho como jornada de trabalho, trabalho intermitente, intervalo para almoço, período de férias de forma escalonada e a contratação de autônomos, entre outras mudanças.

Publicidade

Muitos sindicatos atuam apenas como longa manus de partidos políticos

Tais medidas representarão uma maior transparência e segurança jurídica tanto para patrões como para os empregados, sem ferir qualquer direito trabalhista e, principalmente, afastando em muito a judicialização da relação trabalhista, resultando, portanto, na geração de empregos principalmente por parte das pequenas e médias empresas, em especial do setor de serviços, que hoje se ressentem do alto custo com encargos sociais, de uma legislação burocrática e defasada e dos processos manejados na Justiça Trabalhista.

Mas, sem dúvida, a maior conquista para trabalhadores e empregadores aprovada na reforma trabalhista é a limitação da atuação dos sindicatos e o fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, um avanço sem precedentes na relação de emprego e uma modernização na legislação trabalhista. A medida soltar todas as amarras predatórias de sindicatos que em nada representam os trabalhadores, atuando simplesmente como longa manus de partidos políticos à custa de recursos financeiros então retirados de forma obrigatória na folha de salários, gerando a astronômica cifra de cerca de R$ 3 bilhões a título de contribuição sindical.

Leia também:Sindicatos e direito de escolha: um manifesto pela liberdade do trabalhador (artigo de Paulo Martins, publicado em 26 de abril de 2017)

Opinião da Gazeta:O fim do imposto sindical (editorial de 1.º de maio de 2017)

Publicidade

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, no ano de 2015 constavam como registrados e ativos 10.847 sindicatos de trabalhadores, sendo que, na fila de registro, outras 2.232 representações pleiteavam novas cartas sindicais junto ao órgão ministerial – todos interessados em abocanhar uma fatia da famigerada contribuição. Como resultado, o Brasil transformou-se em um imenso cartório sindical onde qualquer política pública de geração de emprego, abertura de empresas, investimentos em tecnologia e outras iniciativas fatalmente encontraria pela frente um sindicato que causaria uma série de transtornos sob o velho e surrado argumento de defesa dos trabalhadores, quando na verdade estão somente interessados na defesa de seus próprios interesses, de seus dirigentes e dos “companheiros” de partidos.

Que o governo Temer, com todas as suas mazelas, não ceda às pressões sindicalistas e mantenha o fim da contribuição sindical obrigatória, permitindo que os verdadeiros trabalhadores decidam os seus destinos em negociações abertas e transparentes com os patrões, sempre com o acompanhamento dos competentes órgãos do Ministério do Trabalho, que deve sair das sombras e verdadeiramente atuar na composição entre patrões e empregados.

Arcênio Rodrigues da Silva, advogado, mestre em Direito e pós-graduado e professor universitário nas áreas de Direito Tributário e Direito Público.