Havendo vontade política e recursos federais, o plano é plenamente viável e permitirá que o Brasil entre em uma nova fase na gestão responsável de seus resíduos e rejeitos
Após discussões que se prolongaram por mais de 20 anos, foi aprovada em agosto e regulamentada em dezembro do ano passado a Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A nova norma legal estabelece os princípios de responsabilidade compartilhada sobre a destinação dos produtos ao final de sua vida útil.
O objetivo da legislação é garantir uma adequada gestão integrada dos resíduos sólidos, fazendo com que toda a cadeia de produção de um bem ou produto de consumo se responsabilize pela destinação final do material, seja com o objetivo de reciclá-lo, reutilizá-lo ou rejeitá-lo, caso não haja mais como aproveitá-lo para uma finalidade produtiva. Assim, produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os agentes de serviços e gestão da limpeza pública têm responsabilidade sobre a adequada destinação dos produtos que tiveram seu período de utilização encerrado.
Discute-se agora o estabelecimento de metas para que o Brasil tenha uma política de destinação de resíduos sólidos ambientalmente responsável. Elas incluem prazos para reduzir o porcentual de resíduos reutilizáveis e recicláveis enviados para os aterros sanitários, com o objetivo de diminuir o volume de material para ampliar a vida útil desses ambientes adequados de acomodação de resíduos e estimular o reaproveitamento de substâncias; para a adoção de sistemas de logística reversa, destinada a garantir o manejo e a destinação de materiais de descarte delicado, como pilhas, lâmpadas e pneus; para a viabilização de sistemas eficazes de coleta seletiva; e para a adequação dos ambientes em que são depositados os rejeitos sólidos, ou seja, os materiais que não têm mais como serem reutilizados ou reciclados.
Sobre o último item, decidiu-se como meta que, até agosto de 2014, todos os "lixões" (depósitos de lixo a céu aberto que não dispõem de sistemas de proteção ambiental adequados) sejam erradicados do país e substituídos por aterros sanitários, instalações ambientalmente adequadas para o manejo e depósito de rejeitos.
Para contribuir na busca de soluções, a Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP) apresentou aos ministérios de Meio Ambiente e das Cidades um plano técnico de erradicação dos "lixões" no país num prazo de quatro anos, com a implantação de 256 aterros sanitários regionais e de 192 aterros sanitários de pequeno porte, com um investimento total de R$ 2 bilhões de recursos federais para a aquisição de terrenos, projetos, licenciamentos e instalação de células para acondicionamento de resíduos e rejeitos por um prazo de cinco anos. Todos os investimentos necessários para a operação, manutenção e ampliação dos aterros por um prazo de 20 anos partiriam da iniciativa privada. O plano prevê a formação de consórcios de municípios e o regime de contratação por PPPs (parcerias público-privadas) para a gestão dos aterros.
A entidade trabalha atualmente na formulação de uma proposta de abordagem jurídica para viabilizar o projeto de erradicação dos "lixões". Havendo vontade política e recursos federais, o plano é plenamente viável e permitirá que o Brasil entre em uma nova fase na gestão responsável de seus resíduos e rejeitos.
A erradicação dos "lixões" é um tema que julgamos de extrema relevância para elevarmos o nível do Brasil no cenário internacional em relação à destinação final de resíduos de forma ambientalmente correta. A questão da gestão e destinação adequadas dos resíduos sólidos gerados no Brasil será bem equacionada com a participação conjunta e solidária dos vários representantes de nossa sociedade. Com educação, conscientização crescente e investimentos adequados e viáveis para a formação das infraestruturas necessárias, em poucos anos poderemos afirmar que nosso país terá condições de ser classificado como desenvolvido no trato de seus resíduos sólidos.
Tadayuki Yoshimura é engenheiro e presidente da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP).
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