O prosseguimento da reforma trabalhista em nosso país é absolutamente necessário. A relação de trabalho é um dos pilares da competitividade e reflexo direto da legislação trabalhista que, apesar de ter seus méritos, está desajustada com as novas formas de produzir e trabalhar.
A Constituição Federal já nos traz subterfúgios suficientes para darmos validade e fortalecimento à flexibilização da legislação com a previsão dos acordos coletivos firmados pelas empresas, sendo os empregados devidamente representados pelo sindicato de sua categoria. Claramente o Poder Judiciário deve se curvar a esses acordos, deixando de invalidá-los por interpretação literal com o argumento de que infringem determinada norma legal. Assim o fazem sem levar em consideração o contexto de vida e até mesmo de realidade contratual do trabalhador. A boa notícia é que o Supremo Tribunal Federal já saiu à frente do próprio Tribunal Superior do Trabalho neste raciocínio.
A relação de trabalho é um dos pilares da competitividade e reflexo direto da legislação trabalhista
O que deve haver é o alinhamento da proteção do trabalhador com a competividade e produtividade das empresas. Não há como generalizar algumas flexibilizações que podem advir da reforma trabalhista, dizendo que sempre serão retirados direitos dos trabalhadores, pois isto não acontecerá. Sempre será necessária a avaliação caso a caso.
Podemos exemplificar que, em determinado ramo de atividade empresarial, a diminuição do intervalo para almoço poderia ser prejudicial aos empregados, gerando sonolência e até mesmo aumentando a exposição dos colaboradores a acidentes de trabalho. No entanto, em uma atividade que seja puramente intelectual, a redução do intervalo pode ser interessante, concedendo ao empregado a possibilidade de sair mais cedo a cada dia ou ter uma jornada reduzida às sextas-feiras, aumentando a motivação do colaborador pelo aumento do convívio familiar.
Outra questão importante é o preparo que os empresários devem ter para negociar com os sindicatos dos empregados. Eles devem se organizar de modo a saber o que pode ser flexibilizado e também entender as técnicas de negociação.
Sendo assim, a flexibilização da legislação deve acontecer totalmente conjugada com a preservação dos direitos trabalhistas, levando em consideração que de forma alguma as empresas pretendem retirar os direitos de seus colaboradores, pois são eles o principal capital de uma organização.