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A automedicação é uma realidade presente em nossa sociedade, que reflete o aumento do desenvolvimento humano em uma de suas faces e em outra paradoxalmente a crescente desigualdade social que limita o acesso ao profissional médico.

Dessa forma as principais organizações internacionais, como a Organização Mundial de Saúde (1998), entendem a automedicação responsável como uma prática relacionada ao tratamento de sintomas e males menores, através do uso adequado e moderado de medicamentos isentos de prescrição médica e aponta um importante papel do farmacêutico nesse tipo de autocuidado, ao destacar suas funções de comunicador, dispensador qualificado de medicamentos e suas habilidades como promotor, protetor e recuperador da saúde coletiva.

Nesse sentido, o Conselho Federal de Farmácia vem discutin­­do com a sociedade a regulamentação da prescrição farmacêutica por meio da Consulta Pública n.º 01/2010, possibilitando a partir dessa regulamentação que o cidadão beneficiado por esse serviço tenha a garantia de que o ato foi realizado por um profissional capacitado e habilitado para tal, por meio da emissão da Declaração de Serviços Farmacêuticos ao usuário.

Importante ressaltar que a prescrição farmacêutica ou aos que preferirem a indicação farmacêutica, que deverá ser regulamentada, englobará os medicamentos não tarjados, os ditos de venda livre. Contudo no Sinitox (Sistema Nacional de Into­­xicações) aparecem medicamentos isentos de prescrição médica com potenciais riscos à saúde do ser humano. Fato este que por si só já justificaria a intervenção direta de um profissional com o perfil do farmacêutico para garantir ao paciente seu uso seguro e racional.

Se entendermos que assistência farmacêutica é direito do cidadão e dever do profissional farmacêutico, vislumbra-se neste ambiente o terreno propício para que o farmacêutico repactue, consolide e aprofunde suas funções sociais e culturais com a nação brasileira, mobilizando seu conhecimento técnico e científico no equacionamento ético de um grave problema nacional que é a "empurroterapia" por parte daqueles que veem a farmácia ainda como um mero entreposto comercial.

Para isso é necessário que o farmacêutico e as suas entidades de classe desmistifiquem a automedicação à luz do conhecimento técnico e científico enfocados no contexto social econômico e cultural brasileiro, assumindo uma posição corajosa de responsabilidade pela automedicação e a propriedade por meio da prescrição farmacêutica de transformar este problema em solução.

Atualmente o farmacêutico tem se posicionado de forma tímida sobre a matéria, expondo sua minoridade profissional, ao permitir que outros definam estratégias de ação no que seria seu campo de atuação.

A atuação do farmacêutico nas farmácias diante da automedicação é de grande importância social, pois em diversas circunstâncias ele é o primeiro, o último e muitas vezes o único profissional de saúde que entra em contato com o paciente.

Sendo, portanto, um estratégico agente de triagem do Sistema Único de Saúde, que irá contribuir de forma substancial para a otimização de suas ações e investimentos.

Ainda de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio financiada pelo Ministério da Saúde em 1998, a Far­­mácia é um dos principais serviços utilizados pela população em caso de necessidade.

Portanto é necessário que farmacêuticos e autoridades sanitárias estabeleçam critérios consensuais para que o imperativo categórico da prescrição farmacêutica seja a garantia do uso seguro e racional dos medicamentos isentos de prescrição mé­­dica, objetivando a melhora da qualidade de vida do cidadão.

E que, por meio deste ponto de vista diferenciado e esclarecedor sobre a automedicação e prescrição farmacêutica, o farmacêutico como perito construa uma realidade que seja aceita por toda a sociedade, ajudando-a na melhor forma possível na utilização deste importante produto social que é o medicamento e simultaneamente possibilite a este profissional milenar o seu tão merecido prestígio social.

Roberto Amatuzzi Franco, farmacêutico, é conselheiro do CRF-PR

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