“Greve”. Parece que essa palavra fica cada vez mais comum dentro das universidades públicas brasileiras de forma sistemática a cada ano que passa. Chega a ser um acontecimento quase que previsto no calendário dessas universidades. Até as pautas exigidas pelos tradicionais (ou seja, retrógrados) movimentos estudantis são as mesmas. As novidades deste ano, no entanto, são o pedido de retorno de Dilma Rousseff à presidência do Brasil e os atos contra o governo interino de Michel Temer – nem que para isso os “grevistas” tenham de trancar todos os portões das universidades e montar piquetes impedindo a livre circulação de pessoas dentro das salas de aula e laboratórios, sempre a mando de sindicatos pelegos.
Tais grupos infringem, dessa forma, o artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, que garantem o direito de ir e vir; e o artigo 6.º da Lei 7.783/89, que trata do direito de greve e garante o direito de não aderir a paralisações. A lei prevê, inclusive, que não se pode utilizar métodos de coação com a intenção de que outros indivíduos entrem em greve, ou de atrapalhar o direito de outrem: algo novamente desrespeitado nas tais “greves estudantis”, já que é muito comum que “estudantes” mais veteranos se utilizem de ações mais agressivas, como a intimidação verbal, para que alunos do primeiro ano de graduação venham a aderir à “luta” dos demais “estudantes”.
Os “estudantes grevistas” pedem respeito, mas são eles que depredam patrimônio público
Curioso é que esses “grevistas” nunca se insurgem contra os “supersalários” divulgados em 2014 pelo jornal Folha de S.Paulo. Na época, divulgou-se que uma telefonista recebia pouco mais de oito salários mínimos, enquanto um docente com doutorado recebe em torno de seis salários mínimos ou menos – isso considerando que nenhuma telefonista ganharia um salário compatível a este no mercado privado. Trata-se de benesses que somente o Estado pode prover. Portanto, todos os trabalhadores deste país pagam por um serviço público que os rouba diariamente, já que para a manutenção das universidades estaduais costuma-se utilizar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
E que “respeito” é esse que os “estudantes grevistas” pedem, quando são eles os responsáveis pelas constantes depredações de patrimônio público? Em junho, na Universidade de São Paulo (USP), “estudantes” que dizem lutar por mais educação e ser contrários à precarização da universidade pública apedrejaram um carro da guarda universitária e os vidros do prédio da reitoria. Os “estudantes” que também dizem lutar pela contratação de mais docentes são os mesmos que, também em junho, invadiram a aula de um professor da Unicamp, impedindo que ele exercesse seu direito de lecionar (e que seus alunos exercessem o direito de aprender), interrompendo-o ao ritmo de tambores e palavras de ordem, sempre com o intuito de “dialogar”.
Felizmente, tanto nas universidades paulistas quanto em vários outros estados, estão surgindo movimentos de contestação a esse “grevismo profissional” que desrespeita e constrange. Eles renovam as esperanças de que o autoritarismo chegue ao fim no ambiente universitário, e de que os problemas reais das universidades possam ser tratados de forma inovadora, com um verdadeiro diálogo e participação intensiva dos estudantes, sempre em busca do respeito às liberdades individuais e por meio do uso correto da palavra “democracia”, sem quaisquer distorções.