No próximo dia 18 de agosto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estará julgando três casos envolvendo o procurador da República Deltan Dallagnol. Poderia parecer brincadeira ou só mais uma fake news, mas infelizmente não é do que se trata. O operoso e competente procurador da República, como reconhecimento por seu dedicado trabalho na difícil luta contra o fenômeno da corrupção, pode vir a ser “premiado” com uma pena disciplinar consistente em sua remoção das atuais atribuições relacionadas às investigações que vem presidindo com sucesso, muitas das quais já com visíveis resultados impostos contra a impunidade do crime organizado.
A pretensão disciplinar reclamada, com a máxima vênia, não guarda coerência ou racionalidade mínima, apresentando-se com aparência desvirtuada, não se descartando tratar-se de pura retaliação articulada e planejada de forma meticulosa por parte daqueles que insistem em resistir à aplicação indistinta do ordenamento jurídico.
Não se trata apenas de um julgamento singular ou pessoal. Hoje se intimida e se persegue Deltan Dallagnol, deixando claro o recado aos demais membros do MP
Como se sabe, a atuação constitucional do Ministério Público no efetivo combate aos atos de corrupção ou atos de improbidade administrativa, a partir da realização dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, tem se apresentado como um incômodo para alguns segmentos da sociedade brasileira. Com o desenvolvimento da cultura da corrupção nacional, originária do Estado patrimonial, acrescida ao fenômeno da chamada globalização, com interferência direta na estruturação mundial do poder econômico e do poder de informação, e com o aumento da exclusão social de grande parte da população brasileira, a atuação constitucional do Ministério Público como principal instrumento de combate à corrupção sofre agora um contra-ataque por parte dos poderosos.
A intervenção do Ministério Público num Estado Constitucional de Direito Democrático não se legitima na observância da vontade dos donos do poder, mas, ao contrário, no respeito ao conteúdo do texto constitucional, importante espaço de debate e de consenso entre maiorias e minorias. Mais do que a constatação do comando constitucional no sentido da atuação social e política do Ministério Público, verificam-se, hoje, a urgência e a necessidade de sua participação, haja vista o caos e a atual crise de nossas instituições. Ocorre que esta interferência constitucional, verdadeira garantia para o combate à corrupção e a efetiva punição ao crime organizado, vem causando forte resistência à atuação independente do Ministério Público brasileiro.
Longe de se admitir uma espécie de populismo do Ministério Público, a materialização dos direitos fundamentais deve ser observada pela consolidação dos direitos sociais difusos e coletivos inseridos no texto constitucional, com especial destaque para a operatividade do princípio constitucional da moralidade administrativa no efetivo combate ao fenômeno da corrupção.
Os ataques e as resistências à atuação do Ministério Público são decorrentes do saldo positivo de sua interferência eficiente no combate à corrupção institucionalizada. Os ataques no sentido do excesso ou abuso de poder e da exibição pessoal por parte de determinados membros da instituição – casos excepcionais – fazem parte da estratégia para a inibição e o enfraquecimento do Ministério Público brasileiro, como ocorre em relação às reclamações impostas ao procurador da República Deltan Dallagnol. Como se vê, não se trata apenas de um julgamento singular ou pessoal. Hoje se intimida e se persegue Deltan Dallagnol, deixando claro o recado aos demais membros do Ministério Público brasileiro: “Amanhã serão vocês”.
Affonso Ghizzo Neto é promotor de Justiça e idealizador da campanha nacional “O que você tem a ver com a corrupção?”
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