A Associação Comercial do Paraná (ACP) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon) tomaram a decisão de ingressar com ação judicial, em face da inconstitucionalidade da Lei Municipal 14.224/2013, que cria mais um feriado em Curitiba no dia 20 de novembro, já definido nacionalmente como data comemorativa da Consciência Negra. A mencionada lei municipal está em desacordo com a distribuição de competências para legislar contida na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná.
Da mesma forma que a Associação Comercial do Paraná e o Sinduscon, outras importantes entidades paranaenses e a maioria da população se manifestaram absolutamente favoráveis à comemoração, mas se declararam contrárias à instituição de mais um feriado em nossa capital.
Assim sendo, a proposta de nossa entidade inclui o aprofundamento cultural sobre a trajetória heroica e gloriosa do povo negro em nosso país, representada na imagem de Zumbi dos Palmares. O que se deseja é a reflexão sob o prisma histórico, de maneira eficiente e com bom senso, por meio de eventos cívicos, inclusive nas escolas e entidades públicas, em vez de um feriado que não gera conscientização e ainda prejudica o comércio, a prestação de serviços, a indústria, a arrecadação tributária e a população como um todo. A população curitibana, em síntese, será a grande prejudicada com a perda de produção e receita.
Não é possível admitir, portanto, que a Câmara Municipal promulgue uma lei instituindo um feriado, pois obviamente adentrou o campo das matérias de competência privativa da União Federal, quais sejam: direito comercial; direito civil e direito do trabalho (art. 22, inciso I, da Constituição Federal).
Este é também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), bem assim o de tribunais de diversos outros estados da Federação, que em ações idênticas ratificaram a inconstitucionalidade das leis que visavam instituir como feriado o Dia da Consciência Negra. A propósito, a Associação Comercial do Paraná tomaria a mesma atitude contrária a qualquer outro feriado que viesse a ser proposto.
Não será a instituição desse feriado que irá redimir e erradicar preconceitos. Para tanto, são necessárias ações estratégicas envolvendo políticas de combate ao racismo e resgate das minorias, mediante atitudes que realmente elevem o patrimônio histórico e cultural do povo negro no Brasil.
Por fim, inadmissível é o radicalismo com que algumas pessoas e movimentos têm buscado atacar a posição da Associação Comercial do Paraná em defesa da observância das normas que regem o Estado Democrático de Direito. Em verdade, agindo desta forma, quem está promovendo diferenças, preconceitos e separações são pessoas e movimentos que infelizmente utilizam desgastados jargões com o objetivo de confundir os cidadãos, criando situações inverídicas, com injustas acusações de racismo, ferindo a liberdade democrática de expressão e os princípios de solidariedade que devem nortear a sociedade.
Edson José Ramon é presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP).