| Foto: Felipe Lima

Nos primeiros 100 dias de governo, após escutar os clamores das famílias brasileiras, a ministra Damares Alves, titular da pasta do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, decidiu estabelecer como meta a regularização do ensino domiciliar no Brasil.

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Uma das grandes missões deste ministério é oferecer uma sólida plataforma para a família, a partir de sua própria autonomia, de forma que essa base estruturada redunde em desenvolvimento econômico e social. A promoção dos direitos humanos – carente de solidificação em sua totalidade – foi conjuntamente atribuída ao ministério, não de forma paralela, mas una. Nesse sentido, vimos de primordial importância priorizar os direitos fundamentais, natural e globalmente reconhecidos, de acordo como a própria Declaração Universal de Direitos Humanos, que estabelece em seus artigos XVI e XXVI, 3, respectivamente, que “a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado” e que “os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos”.

Por outro lado, trabalhando desde o primeiro momento, em conformidade com o Estado Democrático de Direito instituído por nossa Constituição, apoiamo-nos na decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou constitucional a educação domiciliar e, ainda que em um primeiro momento tenhamos anunciado a possibilidade de viabilizar a autorização por meio de uma medida provisória, vimos mais adequado respeitar o que indicara o Judiciário sobre sua regulamentação a partir do Legislativo.

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Nesse sentido, apresentamos um projeto de lei e estabelecemos o diálogo com abertura, já que o tema transita pelo Congresso há décadas. Ao mesmo tempo, procuramos ouvir as famílias que já praticam o homeschooling para, a partir da experiência, oferecer a legislação mais adequada e eficaz.

Adentrando nessa realidade por meio do Observatório Nacional da Família, de audiências públicas em Brasília e em São Paulo, de visitas recebidas, da escuta do Sinditamaraty, de troca de experiência em eventos internacionais etc., vemos quão urgente é reconhecer no Brasil esse direito dos pais. De fato, em um país onde a liberdade é um fundamento constitucional e um valor especialmente cultivado por um governo democraticamente eleito, como bem tem repetido o presidente da República, não é admissível que alguém possa ser impedido de fazer o bem, movido por uma louvável intenção.

A experiência mundial com referência ao ensino domiciliar é comprovadamente positiva. Por outro lado, não se pode barrar o bom uso da liberdade baseado em possíveis riscos, que no caso são bastante minimizados. Ao mesmo tempo, os projetos relativos ao exercício desse direito contemplam o devido acompanhamento estatal constitucionalmente previsto, para que seja eficiente e saudável para o educando. Esperamos que nada nos impeça de promover a liberdade como autodeterminação ao bem, e não – paradoxalmente, em nome dela – sustentar o caminho da corrupção ou da escravidão pela legalização das drogas.

As instituições estão a serviço do bem comum, que reverte necessariamente no florescimento individual, e vice-versa, e devem urgir sua consecução. Se o Executivo e o Judiciário já reconheceram o direito à educação domiciliar, por que retardá-lo? Como diz o ditado, justiça fora do tempo é injustiça. Que não percamos mais nenhum um segundo!

Angela Vidal Gandra da Silva Martins, PhD em Filosofia do Direito, é secretária Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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