| Foto: Marcos Tavares/Thapcom

Quando criada na ditadura Vargas, a Justiça do Trabalho era distinta do Judiciário, pois na primeira instância três julgadores decidiam: um juiz de direito, um representante dos trabalhadores e um dos empregadores. Com a substituição desse formato por varas tradicionais com um único juiz togado, a Justiça do Trabalho tornou-se uma simples repartição desnecessária.

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Antes fosse só uma separação prescindível. Uma vez isolada, começou a atrair pessoas com paixão pela “causa”: decisores e doutrinadores promovendo o maior circo de ativismo judicial do Brasil. Casos de decisões bizarras amontoam-se, e mesmo quem tem boa-fé em contratar e seguir a lei não sabe o que fazer para se proteger de eventuais disputas, pois os juízes distorcem ou simplesmente se recusam a aplicar a legislação.

Mas isso não começa dentro do Judiciário. Com professores de Direito do Trabalho é regra encontrar livros de Marx, talvez o teórico mais refutado da história. Sua “grande” previsão de que o capitalismo tornaria os trabalhadores mais pobres ao longo do tempo se mostrou um grande equívoco malthusiano: nunca a humanidade foi tão rica e com tão poucas pessoas na miséria.

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Com professores de Direito do Trabalho é regra encontrar livros de Marx, talvez o teórico mais refutado da história

É sobre essa equivocada perspectiva que a Justiça do Trabalho se fundamenta. Não como uma aplicadora do direito, mas como um instrumento de “justiça social”: um verdadeiro tribunal de exceção aplicando uma teoria que não foi eleita pela ordem democrática. O Manifesto Comunista, por exemplo, é mencionado como base por tribunais. Isso explica por que Paulo Guedes chamou a CLT de “legislação fascista”: construída por um ditador; violadora de princípios clássicos do direito; e orientada por doutrinas historicamente refutadas.

Não bastasse isso, a Justiça do Trabalho é um dos maiores geradores de desigualdade social. Diretamente, pelo fato de que a maior parte dos juízes do Trabalho tem rendimentos que os colocam no 1% mais rico da população, pagos por contribuintes de um país pobre. E indiretamente, pelos incentivos econômicos gerados pelo efeito devastador que ela tem sobre a economia.

Suponha-se que um pequeno empresário teve sucesso e agora tem um capital mensal sobrando. Ele se pergunta qual a opção com o melhor retorno. Em uma economia emergente, sabe-se que contratar alguém para expandir o negócio traz um excelente ganho, bem maior do que investir na poupança. Mas os riscos trabalhistas são tão grandes ao empregar alguém que é muito mais seguro colocar esse dinheiro em uma aplicação financeira.

Raiz na Constituição: O Executivo e o Judiciário (Trabalhista) (artigo de Hélio Gomes Coelho Júnior, professor de Direito do Trabalho na graduação e pós-graduação da PUC-PR e presidente do Instituto dos Advogados do Paraná)

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Os incentivos fazem com que, em vez de tirarmos alguém do desemprego, os brasileiros constantemente evitem contratar alguém. Um empregado mal-intencionado, alinhado a más decisões da Justiça do Trabalho, pode quebrar qualquer negócio pequeno. Mais gente desempregada e mais capital concentrado na mão dos empregadores. A Justiça do Trabalho transforma empregadores em rentistas.

A solução é a extinção da Justiça do Trabalho; ou, pelo menos, do TST. Precisamos tirar o poder de ideólogos antidemocráticos, e dar ao brasileiro a chance de ter uma economia inclusiva, dinâmica e digna – fora da informalidade. Com a eleição de Bolsonaro e com a possível presidência de Rodrigo Maia na Câmara, ambos políticos que abraçam a bandeira da extinção, o Brasil pode se preparar para (finalmente) abandonar o socialismo jurídico e sair da Guerra Fria. Antes tarde do que nunca.

Gianluca Lorenzon é consultor financeiro pós-graduado em Competitividade Global pela Georgetown University e especialista em Organizações Políticas pela Theodor Heuss Akademie, advogado e autor de “Ciclos Fatais: socialismo e direitos humanos”.