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Aos 71 anos de idade, o candidato republicano na corrida eleitoral para a Presidência dos Estados Unidos, John McCain, está em plena campanha, viajando sem parar, fazendo comícios, dando incontáveis entrevistas, enfrentando o corpo a corpo com o eleitorado, esbanjando energia e disposição. Caso McCain, a despeito de sua marcante vitalidade para o embate político e aparência jovial para sua idade, fosse funcionário público no Brasil, já teria sido obrigado a vestir o pijama há mais de um ano, atendendo ao disposto no inciso II do § 1º do artigo 40 da Constituição da República, que fixa em 70 anos a idade limite de permanência em atividade dos servidores em geral no serviço público.

É importante ressaltar que a aposentadoria compulsória aos 70 anos, conhecida como "expulsória", foi instituída em 1952, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Federais, ocasião em que a longevidade era estimada em 40 anos. Hoje, a expectativa de vida, segundo o IBGE, é de 81 anos.

Visando corrigir tal anomalia, o Senado Federal formalizou proposta de Emenda Constitucional, de nº 457-A/2005 (PEC), propondo a alteração do mencionado limite constitucional de 70 para 75 anos. Tal iniciativa foi aprovada em dois turnos e, em seguida, encaminhada para apreciação da Câmara Federal.

Na Câmara Federal a PEC já passou pelo crivo das Comissões de Justiça e de Cidadania, estando no momento em discussão na Comissão Especial constituída para apreciar a matéria, com voto favorável do relator.

Embora a modificação do limite de idade para aposentadoria seja matéria aparentemente pacífica, de interesse público e salutar sob todos os aspectos, um lobby bem orquestrado está se movimentando na Câmara para impedir tal pretensão. Associações nacionais de magistrados e membros do Ministério Público estão pleiteando a rejeição da PEC nº 457-A e, como conseqüência, impedindo a elevação em 5 anos da idade limite para aposentadoria compulsória no serviço público, com base em alegações das mais diversas, todas elas destituídas de fundamento, inclusive atuarial, refletindo tão somente nítido interesse corporativista.

A verdade é que essa revisão constitucional se impõe e a explicação é, fundamentalmente, demográfica e de saúde pública. Os brasileiros estão vivendo mais e envelhecendo melhor, com mais saúde e disposição. Essas mudanças podem ser percebidas facilmente no mercado de trabalho, nas universidades e na vida particular de cada cidadão. As empresas estão recrutando e recontratando cada vez mais os cinqüentões para posições estratégicas. As salas de aula nas universidades começam a sentir a presença de calouros com jeitão e idade de veteranos e a busca de uma vida saudável nessa faixa etária é cada vez mais perceptível.

Em nossa opinião, a idade – na política, nos negócios, no serviço público e na vida – não é virtude por si só. É preciso que ela venha acompanhada de mente aberta para o novo, curiosidade intelectual e disposição para mudar. Por outro lado, não é admissível "expulsar" do serviço público um funcionário dedicado, competente, admirado e possuidor de experiência relevante, saudável e disposto a empreender, pelo simples fato de ele ter atingido o limite de idade de 70 anos. Quantos doutores, pós-doutores e pesquisadores que atuam nas universidades, centros de pesquisas e tribunais são impedidos, todos os anos, de continuar a oferecer sua valiosa contribuição para a sociedade brasileira?

A humanidade não pode prescindir da sabedoria e da arte dos mais velhos, Einstein e Picasso, por exemplo, e, naturalmente, dos grandes filósofos e suas longevidades: Tales de Mileto, Anaxágoras, Xenófanes e Pitágoras, dentre outros luminares. O que seria da história humana se a filosofia fosse "expulsória"?

Paulo Jobim Filho é ex-ministro do Trabalho e Emprego.

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