Nos longos anos de governo petista no Brasil, lamentavelmente, não foram poucos os políticos e candidatos evangélicos que se aliaram à turma de Lula e Dilma. Durante todo aquele período, não houve nenhuma manifestação relevante por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da influência que líderes religiosos teriam sobre seus fiéis. Esse é o fato mais revelador a se ter em mente na análise do repentino desejo expressado pelo ministro Edson Fachin de que seja criado um ilícito chamado “abuso de poder religioso”.
É óbvio que o motivo real para que, agora, o tema tenha despertado a comoção dos senhores ministros é o alinhamento da maioria esmagadora dos evangélicos em torno do apoio ao presidente Jair Bolsonaro, que formou o primeiro governo conservador de verdade no Brasil desde a redemocratização. Quando se conhece de perto o mundo jurídico brasileiro, é fácil supor o quanto esse fenômeno incomoda muitos de seus expoentes, graças à bolha progressista na qual vivem. Claro que se trata de mero preconceito contra religiosos, em seu estado mais cru e horrendo, e por isso não pode ser admitido publicamente. A feiura dessa verdade exige um disfarce socialmente palatável. É aí que entra a suposta preocupação com a democracia, justificativa vaga o bastante para servir como pretexto para quase tudo.
O ódio dessa gente pelo cristianismo é grande, mas, enquanto alguns políticos cristãos foram úteis para um governo que lhes agradava, líderes evangélicos eram vistos como inofensivos. Agora, no entanto, isso mudou a tal ponto que, aparentemente, nem se importam em ignorar as obscenas contradições nas quais caem ao sugerir que a discriminação contra a liderança religiosa seja institucionalizada.
Comecemos pela Constituição Federal que, em seu artigo 5°, explicita: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Mais adiante, no artigo 19, o mesmo documento, ao tratar de “cultos religiosos ou igrejas”, proíbe o Poder Público de criar “distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.
A fabricação desse novo ilícito, feito sob medida para impedir pastores e pregadores de falarem sobre política, choca-se frontalmente com esses trechos da Carta Magna. A motivação preconceituosa dessa investida fica ainda mais clara quando se nota que a liderança religiosa seria a única punida. Afinal, é improvável que o ministro Fachin dedique a mesma atenção aos abusos de sindicalistas no direcionamento do voto dos sindicalizados ou à doutrinação política promovida por professores militantes sobre seus alunos. Poderíamos citar também as famosas escolinhas do MST, grupo com o qual Fachin tem história. Nelas, a aplicação da chamada “pedagogia socialista” é assumida, a figura de Che Guevara é quase objeto de devoção e ensina-se que propriedade privada é um mal a ser extirpado.
Na mente do ministro, no entanto, nada disso parece afetar a decisão sobre em quem votar. Nesses contextos, tudo não passa de livre manifestação do pensamento, algo perfeitamente legítimo. Agora, frequentar cultos religiosos nos quais aprende-se a admirar quem tem os mesmos valores morais, comunga da mesma fé cristã e anuncia disposição para defendê-la no debate público? Aí já é demais, é extremismo, e quem promove esse tipo de encontro comete abuso.
Com o exposto acima, destaque-se, quis enfatizar o tamanho da contradição presente na hipotética figura do “abuso de poder religioso”, mas é evidente que há outro problema, anterior, que retorna ao debate com lamentável insistência: o ativismo judicial. Fachin não sugeriu ao Congresso que criasse tal dispositivo; ele disse que o TSE devia adotar o conceito. De novo, portanto, temos um ministro do STF querendo fabricar lei e usurpar competência do Poder Legislativo, só que, dessa vez, com o abjeto propósito de discriminar e de impedir a eleição de líderes religiosos.
* Filipe Barros é deputado federal.
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