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O caso do menino Leandro Bossi é exemplo da importância do trabalho da perícia criminal que, repetidamente, vêm obtendo resultados positivos em situações que, sem o uso da tecnologia e da ciência, jamais seriam solucionados. É fundamental que o Brasil trate com prioridade o método científico para a elaboração de políticas públicas, inclusive na área de identificação de desaparecidos. Isso fica claro quando analisamos o caso Bossi, que desapareceu durante um show em Guaratuba, litoral do Paraná, em 1992, aos 7 anos de idade. Somente agora, 30 anos depois, um exame de DNA feito por peritos criminais permitiu identificar que uma ossada já encontrada era do menino.
Quando o caso ocorreu, o Paraná e nenhum outro estado tinha laboratório de genética forense em seus institutos oficiais de perícia. Um laboratório privado fez os exames, usando diferentes técnicas para tentar comparar o DNA dos restos mortais encontrados com o dos pais, por exemplo. Com resultados negativos, os testes foram inconclusivos e não foi possível identificar na época o garoto.
Nos últimos 30 anos, a tecnologia avançou. Hoje, todos os estados e também a Polícia Federal têm modernos laboratórios de genética forense aptos a fazerem exames com grande qualidade e respeito à cadeia de custódia. Foi isso – a tecnologia – que permitiu confirmar os restos mortais como sendo de Leandro Bossi.
O desafio atual é o baixo número de peritos criminais para lidar com uma alta quantidade de restos mortais não identificados que se acumulam nos Institutos Médico-Legais. Sem números oficiais divulgados, estima-se que mais de 20 mil restos mortais não identificados ainda não tiveram seus perfis genéticos processados, sem contabilizar os milhares que já foram enterrados apenas sob um código – os chamados popularmente de “indigentes”.
O desafio é gigantesco. Mas o aumento do corpo de peritos é fundamental para que as análises necessárias sejam feitas e que se encerre o ciclo vicioso e desumano de corpos enterrados sem identificação, com famílias buscando seus parentes por décadas e, não raro, por conta própria.
Além de mais recursos humanos, é necessária a criação do cadastro nacional de pessoas desaparecidas previsto na Lei 13.812/2018, e aproveitar os espaços existentes para mais parcerias entre os governos estaduais e federal com foco na implantação de novas ações coordenadas que garantam a identificação de pessoas por meios modernos e seguros do ponto de vista jurídico.
Não há como avançar nas políticas públicas de identificação de desaparecidos sem investimento em ciência, treinamento e pessoal e, sobretudo, sem ações continuadas para dar conta de processar todos os restos mortais já encontrados. As famílias e a sociedade brasileira aguardam respostas.
Marcos Camargo, formado em Farmácia e Bioquímica, é perito criminal federal e presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).