Entra ano, sai ano e a reforma tributária tem sido um tema recorrente no Brasil. Muito já foi dito pelas diversas mídias sobre o quanto é complexo o Sistema Tributário Nacional, bem como pesquisas também já identificaram o desperdício de tempo para cumprir com as exigências fiscais. O fato é que o país já não mais suporta o peso dos tributos no dia a dia das empresas e no cotidiano dos brasileiros.

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A crise econômica e o mau uso do dinheiro público trouxeram a necessidade de implementação de novas medidas que possam trazer à normalidade a economia do país.

Para tanto, está tramitando no congresso a reforma do Programa de Integração Social e de formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PIS/Pasep). O PIS é uma contribuição social instituída para custear o seguro desemprego e o abono salarial do trabalhador, criado em 1970 pela Lei Complementar 7/70.

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Os anos passaram e, em 2002, o governo mudou a sistemática de cobrança do tributo que, até então, era calculado pela cumulatividade. Em outras palavras, 0,65% sobre o faturamento. A partir daí, as empresas tributadas pelo lucro real passaram a calcular a contribuição com base no porcentual de 1,65% sobre a receita bruta, podendo “descontar” créditos sobre as aquisições aplicando a mesma alíquota. A diferença a maior é recolhida aos cofres públicos.

Em função do histórico de novas medidas implementadas pelo governo, sempre surge a preocupação de que setores sejam prejudicados

Em 2003, a mesma mudança se deu para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída em 1991 na forma da Lei Complementar 70. A alíquota segundo o regime cumulativo que era de 3% passou a 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real.

Os reflexos da nova sistemática provocaram uma enxurrada de queixas por parte das empresas que questionaram não só o aumento da carga tributária, como também o conceito do que sejam insumos que permitam o desconto de créditos pelas aquisições.

Quase uma década e meia depois, o Projeto de Lei 95/15 pretende instituir a não-cumulatividade para todas as empresas, com alíquotas reduzidas para alguns setores da economia, tais como tecnologia da informação, educação e saúde, sempre objetivando o crescimento do setor.

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Inicialmente, apenas o PIS será alterado, para que sejam avaliados os reflexos da mudança.

Em função do histórico de novas medidas implementadas pelo governo, sempre surge a preocupação de que setores sejam prejudicados, tal qual o setor de serviços que, basicamente, trabalha com capital humano, sem despesas que as beneficiem com desconto de créditos.

Vale ressaltar que, segundo pesquisa realizada pelo IBGE através do Programa Anual de Serviços (PAS), com dados de 2013, o setor de serviços despendeu R$ 1,2 trilhão em receita operacional líquida que representa cerca de um quarto do Produto Interno Bruto do mesmo ano. Não é difícil concluir que o aumento de carga tributária é uma realidade para o setor.

Quanto ao comércio, a queixa tem sido frequente quanto às formas de creditamento. A nova sistemática prevê alíquotas intermediárias para empresas de pequeno porte. Veremos o que a prática nos reserva.

No que diz respeito a incentivos fiscais tais como aqueles que abrangem as áreas de zona franca e outros, a sistemática se mantém inalterada.

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A experiência de alterações profundas na legislação tributária sempre foi marcada por falta de planejamento quanto à diversidade de atividades e suas particularidades operacionais. Dessa forma, esperamos ser surpreendidos com um estudo que viabilize as operações das empresas, considerando aumento de trabalho e carga tributária.

A alegação do governo é analisar e ajustar as mudanças para posterior implementação da Cofins. Por fim, é fácil perceber que um aumento de carga tributária produzirá efeitos contrários às finalidades das referidas contribuições: integração social.

Sueli Angarita é consultora tributária e especialista do Instituto Millenium