Recente declaração proferida pelo presidente da República não só despertou críticas da imprensa nacional, mas também ocasionaram uma grave crise nas relações externas do Brasil, após o chefe do Poder Executivo ter comparado as hostilidades que vem ocorrendo no território de Israel com o holocausto da Grande Guerra.
Nesta linha, apoiadores do governo de esquerda também vêm tecendo provocações contra as declarações, que afetaram a relação internacional entre o Brasil e o Estado de Israel, resultando em movimentações no Congresso Nacional para iniciar um processo de Impeachment contra o presidente.
O país encontra-se em um cenário de instabilidade institucional semelhante ao que ocorria em 2016, com a destituição da então presidente da República Dilma Rousseff do cargo mais elevado da República, após intensos atritos com os demais poderes, que resultaram no procedimento de impeachment, até hoje criticado e apontado como “ato golpista” por seus apoiadores.
É de se ressaltar que o cenário político é caracterizado pela busca da satisfação de interesses resistidos pelo lado contrário, sendo essencial a capacidade de mediar conflitos e conciliar as pretensões dos atores políticos a sua volta, cabendo aos demais poderes exercer um sistema de freios e contrapesos destinado à conter os excessos no exercício do poder, cenário em que o pedido de impeachment ganha relevância como importante mecanismo apto a punir, com a deposição do presidente, os desvios que geram danos à nação.
O processo de impeachment é, portanto, voltado à puniçãodo chefe do Poder Executivo e outros agentes políticos por crimes de responsabilidades, de caráter político-administrativo e definidos na Lei 1.079/50, tipificados como a conduta que atenta contra a Constituição Federal, cuja disciplina e submissão é imperativa.
A norma em apreço – no que pese o tempo desde a sua promulgação e os dias atuais – trás os procedimentos necessários para que se determine a perda do cargo ao governante do país, após julgamento conduzido pelo Senado Federal. Nessa perspectiva, há criticas sobre quão democrático seria o processo de impeachment, na medida em que é capaz de resultar na retirada do presidente da República da cadeira para a qual foi eleito por maioria de votos.
Ademais, sabe-se que a democracia indireta é eminentemente, simbólica, na medida em que o povo exerce o poder – que dele emana, conforme Art. 1º, parágrafo único da Constituição Federal –, por meio de seus representantes eleitos, de forma que a denúncia para iniciar o procedimento de impeachment é recebida pelos deputados federais e julgada pelos senadores, respectivamente representantes do povo e dos estados.
Em um contexto prático, o processo por crime de responsabilidade em face do presidente da República é autorizado pelo o povo – aquele mesmo que o elegeu –, e impulsionado até a decisão final pelos entes federativos (estados). Em síntese, o processo de impeachment introduz-se numa lógica democrática estabelecida pela Constituição Federal, na qual o próprio povo, por meio de seus mandatários, destitui o governante pela prática de um crime de responsabilidade, considerando-o inapto a continuar gerindo o país sem causar danos à República.
Leonardo Tajaribe Jr., advogado criminalista, especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM), é pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM).