O governo Lulábia da Silva decidiu agradar à turma do andar de cima. Não ao nacional, aos ricos daqui, detentores do capital, eis que já estão satisfeitos com o tratamento benigno e privilegiado que têm no Imposto de Renda. Assegurada a eles, a manutenção do paraíso tributário, assimilaram, saciados, o outrora perigoso líder popular, agora domesticado.

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Desta vez, o agrado ao pessoal do andar de cima teve objetivos mais distantes. Foi ao Hemisfério Norte, onde estão os países desenvolvidos, buscando cativar o interesse do capital lá estacionado, oferecendo espetaculares oportunidades de aplicação financeira aqui, no nosso território com tratamento especial, não aplicável ao nacional.

Exclusividade de privilégio, para o capital residente ou domiciliado no exterior. Oportunidade ímpar, para a obtenção de ganhos especulativos, tudo devidamente formalizado, nos conformes da legislação.

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Época de campanha para a reeleição presidencial, o pessoal do governo federal cansou da colocação de placas em obras em andamento e de reinauguração de obras concluídas, e de lançamento de pedras fundamentais. Decidiu-se fazer algo que estivesse efetivamente concluído, inaugurado para funcionar imediatamente, em caráter permanente, pronto para receber a clientela interessada: o Motel Brasil.

Foi editada a Medida Provisória n.º 281, de 15 de fevereiro último, reduzindo a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos públicos federais, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior. É sabido que os títulos da divida pública da União são os que melhor remuneram em todo o mundo o investidor nesses papéis, com juros calculados pela taxa Selic. Zero de Imposto de Renda é nada a pagar. Tratamento especial para o capital estacionado no exterior. Brasileiro, morando aqui, que adquirir tais títulos, paga o Imposto de Renda. Privilégio para os de fora. Predomina o complexo de colonizado.

Até aí, os agrados são decorrentes da política econômica de favorecimento ao investimento estrangeiro, colocando em segundo plano o interesse nacional. Não há surpresa. É mais uma explicitação de três anos de política econômica entreguista.

Perdeu-se a reserva e o constrangimento. O favorecimento aos investidores residentes no exterior é descarado, nessa medida provisória. Mas o pior é o efeito indutor embutido. Vai-se incentivar o capital nacional a migrar para o exterior, para posteriormente aqui retornar como capital residente ou domiciliado lá fora. É poderoso incentivo a desnacionalização do nosso capital de investimento.

Outro efeito, é de favorecer o retorno do capital nacional refugiado no exterior, fruto de atividades ilegais – tráfico de drogas e de outras atividades criminosas como a sonegação –, que poderá aqui voltar, para aproveitar a oportunidade que se lhe oferece.

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É a flexibilização abjeta. De tanto se curvar às imposições do modelo liberal, o governo Lulábia da Silva colocou o autêntico interesse nacional de quatro, oferecido ao estupro do capital internacional e do capital nacional aventureiro, que migrou para o exterior.

O investimento chega de tarde, passa a noite prazerosa, sem prazo de permanência, parte no dia seguinte, após o estupro, levando os ganhos obtidos nessa curta estada. Essas, as regras básicas do motel recentemente instalado pelo governo Lulábia da Silva.

Osíris de Azevedo Lopes Filho, advogado, é professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

osirisfilho@azevedolopes.adv.br