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Em 21 de setembro celebra-se o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência. Desde a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), em julho de 2015, estão legalmente assegurados os direitos e as liberdades das pessoas com deficiência, de modo a garantir sua inserção na sociedade e sua cidadania.
O marco legal é, sem dúvida, uma grande conquista. Contudo, são ainda numerosos os obstáculos materiais, culturais e comportamentais para que a pessoa com deficiência possa circular com segurança, obter informações, expressar-se e participar plenamente da vida social. Exemplo disso é o transporte coletivo.
Mais do que avanços no campo normativo, a plena inclusão social depende de atitudes fáticas do Estado, da sociedade e das famílias.
A adaptação de ônibus para o acesso a pessoas com mobilidade reduzida está prevista na Constituição Federal, nos artigos 227 e 244 e foi regulamentada em 2000, por meio da Lei 10.098, chamada de Lei da Acessibilidade. Posteriormente, o Decreto 5.296/2004 também tratou do tema fixando dezembro de 2014 como prazo para que a frota do transporte coletivo rodoviário e sua infraestrutura de serviços estivessem completamente acessíveis. Dados do Perfil dos Municípios Brasileiros, levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que no ano passado, quase sete anos depois do prazo, apenas 12% dos municípios que possuem transporte por ônibus cumprem a Lei da Acessibilidade.
Um estudo anterior do IBGE concluiu, em 2018, que das 5.570 cidades brasileiras, 1.679 (30,1%) contavam com transporte municipal de ônibus até 2017. Destas, 39,4% dos municípios tinham frotas sem qualquer tipo de adaptação, 48,8% possuíam frotas parcialmente adaptadas e apenas 11,7% delas eram totalmente adaptadas.
Com praticamente 100% dos veículos do transporte público adaptados com elevadores ou embarque em nível nas estações, além de espaços reservados para cadeirantes ou pessoas acompanhadas de cão-guia, Curitiba, a capital do Paraná, é uma exceção no cenário nacional, assim como Maceió (AL) e Uberlândia (MG). As demais cidades estão longe do cumprimento da Lei da Acessibilidade. O quadro do transporte coletivo repete-se mais ou menos nos mesmos parâmetros de aplicação quando se trata de rampas nas vias públicas e de acesso a edifícios ou outros espaços urbanos.
A plena cidadania das pessoas com deficiência também enfrenta barreiras nas comunicações. Embora seja menos rara nos dias de hoje, a inclusão de intérpretes de Libras ou a adoção de recursos para ampliar textos e imagens, em sites, eventos e até programas de TV, são exceção e não regra geral. A tecnologia facilita a acessibilidade, mas falta a remoção da barreira mais difícil, a cultural. Aquela que leva a acessibilidade a ser pensada desde o início em cada novo projeto em vez de apenas acoplada como um anexo de última hora, tantas vezes caracterizado pela marca do improviso.
A mudança de atitude passa pela conscientização sobre o tema. Na OAB Paraná, os esforços pela adequação dos espaços físicos e pela conscientização, com palestras, cartilhas e iniciativas educativas, somam-se ainda a ações que estimulam a empregabilidade das pessoas com deficiência. Para que essa meta seja alcançada é também fundamental que os ambientes de trabalho estejam preparados para acolher as pessoas com deficiência e empreendam esforços para sua integração. Nesse sentido, o projeto Empregabilidade: inclusão do advogado com deficiência na advocacia, iniciativa inédita que consolidamos por meio da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2018, tem contribuído para a necessária mudança cultural.
Tive a honra de coordenar a produção de uma cartilha e de outros materiais que compuseram o kit apresentado em visitas aos escritórios. Para nossa satisfação, as contratações começaram a ocorrer por meio do Centro de Inclusão e Apoio à Pessoa com Deficiência da OAB Paraná, responsável pelos treinamentos do escritório que deseja contratar. Os treinamentos buscam adaptar o processo seletivo e preparar a equipe para o ingresso do novo colaborador. A coordenação desse Centro, por sinal, é feita pela advogada Valéria Mendes Siqueira, que é cega. Aliás, nossa Comissão na atual gestão é presidida pelo Walney Subtil e vice-presidida por Adriana Teixeira Bezerra, ambos pessoas com deficiência.
A OAB Paraná também provê, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA) cursos de processo eletrônico integralmente elaborados por advogado com deficiência visual.
A oferta de tradutor de LIBRAS em grandes legendas, o uso de legendas nos materiais que produzimos, a #ParaTodosVerem utilizada em nossos conteúdos de mídias digitais são também sinais do nosso compromisso com a inclusão.
A busca pelo aprimoramento das ações é contínua e queremos também transformar a realidade para muito além do universo da advocacia.
A evolução legislativa deve ser celebrada, pois responde à luta de muitos anos pela inclusão das pessoas com deficiência. Mas a letra da lei deve vir acompanhada de gestos concretos para reduzir e eliminar as barreiras que se apresentam, sobretudo no campo das atitudes.
Mais do que avanços no campo normativo, a plena inclusão social depende de atitudes fáticas do Estado, da sociedade e das famílias. Que neste 21 de setembro possamos ampliar nossa consciência sobre o papel de cada um de nós para a edificação de comunidades verdadeiramente inclusivas.
Marilena Winter é presidente da OAB Paraná.