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Cordão de girassol usado para identificar pessoa com alguma deficiência não visível, como Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Cordão de girassol usado para identificar pessoa com alguma deficiência não visível, como Transtorno do Espectro Autista (TEA).| Foto: Divulgação/Gov. Paraná

Muito se fala sobre o diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na infância, mas pouco se discute sobre a vida adulta das pessoas com TEA. Enquanto a intervenção precoce visa desenvolver a independência das crianças autistas, ainda há desafios significativos para estabelecer parâmetros de longo prazo. A inclusão desses indivíduos no mercado de trabalho é garantida pela Lei Berenice Piana nº 12.764/2012, que reconhece o autismo como uma deficiência.

De acordo com a lei, "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais", e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista incentiva sua inserção no mercado de trabalho. No entanto, a realidade mostra que a maioria enfrenta dificuldades significativas de empregabilidade.

No Brasil, estima-se que existam 2 milhões de pessoas com TEA, sendo que 1,4 milhão delas estão desempregadas. Essa situação reflete um cenário mais amplo de exclusão, onde menos de 1% das pessoas com deficiência ocupam empregos formais.

As barreiras para a inclusão no mercado de trabalho incluem falta de informação e preconceito

Muitos profissionais de áreas como administração e recursos humanos, responsáveis pela gestão de equipes, não recebem formação adequada sobre o TEA e outras deficiências, o que perpetua a falta de compreensão sobre as habilidades e potenciais desses indivíduos.

Além disso, a implementação de práticas de diversidade e inclusão deve ser uma jornada contínua e estratégica. Muitas empresas cumprem cotas de forma superficial, colocando pessoas com TEA em posições que não promovem seu desenvolvimento ou bem-estar.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à redução da jornada de trabalho sem redução salarial para uma mãe de gêmeas com autismo severo, equiparando seus direitos aos de servidores públicos. Essa decisão destaca a necessidade de considerar casos individuais e implementar medidas de apoio proporcionais às necessidades das pessoas com autismo e suas famílias.

Portanto, a inclusão efetiva de pessoas com TEA no mercado de trabalho requer um compromisso genuíno das empresas em compreender, adaptar e apoiar esses profissionais.

A diversidade não deve ser apenas uma meta, mas uma prática contínua que valoriza as contribuições únicas que cada pessoa com deficiência pode oferecer para a força de trabalho.

Willian Jasinski é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especializações em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná.

Conteúdo editado por:Aline Menezes
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