| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

A Lei 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão), em vigor desde janeiro de 2015, é aparentemente perfeita, abrangente e ousada. Mas o difícil é a sua aplicação nas situações práticas, principalmente no caso específico da garantia à acessibilidade tal como disposto no seu artigo 53, que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

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Vários esforços têm sido feitos nessa direção. No entanto, a falta de acessibilidade por omissão dos que têm a obrigação de promover a cidadania dessas pessoas é predominante. O desconhecimento das características e condições das pessoas com deficiência é a principal agravante para não se atingir esse objetivo da lei. Muitos, até bem-intencionados, se propõem a cumprir a obrigação legal, mas sem qualquer conhecimento das razões motivadoras dessa lei.

De que adiantam tantos direitos se não podem ser exercidos no cotidiano?

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Inviável pensar em cidadania quando vemos pessoas que se utilizam de cadeiras de rodas circulando pelas ruas em calçadas mal conservadas, inapropriadas ao exercício do direito de ir e vir – inclusive das pessoas sem qualquer deficiência. De que adianta o acesso à cultura, com a redução dos ingressos em teatros, casas de espetáculos e cinemas para as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, se não há estrutura interna acessível por meio de rampa, corrimão, banheiros adaptados, elevadores adequados e pessoas treinadas para interagir com os surdos?

De que adianta a obrigatoriedade do preenchimento das cotas de empregos se não há por parte das empresas ações práticas e necessárias para a inclusão dessas pessoas em funções compatíveis com suas capacitações profissionais, e se não há interesse dos empregadores em treinar os seus colaboradores para receber esses colegas, sabendo como tratá-los e conviver com eles?

De que adianta obrigar as escolas, principalmente as de ensino básico e fundamental, a matricular pessoas com deficiência se não há professores devidamente capacitados para lidar ou mesmo adaptar a metodologia para esses pequenos cidadãos com limitações intelectuais e neurológicas?

De que adiantam tantos direitos se não podem ser exercidos no cotidiano do trabalho, saúde, educação, comunicação, transporte e lazer, como qualquer outra pessoa sem deficiência?

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Acredito que uma ação específica poderia ajudar a amenizar a falta de interesse de muitos que são obrigados a prestar esse atendimento. Nesse sentido, quem sabe uma fiscalização sistemática dos poderes competentes para aplicação efetiva dessa lei poderá fazer a diferença? Pois hoje, muitas vezes, somos levados a nos sentir impotentes diante de tantos descompassos da lei com a realidade que se apresenta.

Berenice Reis Lessa, advogada especialista em Direito Previdenciário e escritora, é presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/PR.