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sínteses – o exame de ordem deve ser obrigatório?

Iniciativa irresponsável e inconsequente

Quando Émile Zola publicou seu histórico libelo J’Accuse, no caso Dreyfus, em 1898, declarou que seu ato era uma expressão revolucionária para apressar a explosão da verdade e da justiça. Em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, acuso de atentatório à qualidade técnica e ética da advocacia o Projeto de Lei 2.154/2011, que pretende extinguir o Exame de Ordem.

A iniciativa de extinção do Exame de Ordem, instrumento de averiguação da aptidão técnica e ética do bacharel em Direito para o exercício da advocacia, é contrária aos interesses elevados da nação, na medida em que permite o exercício despreparado da advocacia. A iniciativa legislativa é irresponsável e inconsequente por pretender acabar com um dos melhores filtros para o exercício qualificado da profissão, permitindo que pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico a exerçam.

O Exame de Ordem é instrumento adequado para aferir a qualificação profissional

A aprovação do PL 2.154/2011 irá prejudicar a administração da justiça e acarretará, no curto, médio e longo prazo, distorções na defesa de direitos, a serem sentidas por todos os brasileiros – inclusive os que apoiarem a extinção do Exame – e pelo próprio Estado.

A iniciativa ofende o livre exercício da profissão, já que o exercício da advocacia somente será livre quando realizado por quem detenha mínimo conhecimento teórico e prático do instrumental técnico necessário. Como o exercício da advocacia ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce, a extinção do Exame de Ordem é prejudicial a todos os cidadãos brasileiros.

Ao contrário do argumento apresentado na Câmara dos Deputados, o projeto contraria a Constituição da República nos seus fundamentos e princípios, nomeadamente violentando o seu art. 133. Mais ainda, ofende frontalmente a decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 603583.

O Exame de Ordem é instrumento adequado para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia; como disse o ministro Marco Aurélio no julgamento do citado RE 603583: “Enquanto o bom advogado contribui para a realização da justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade”.

O Exame de Ordem não existe para limitar o acesso ao mercado de trabalho, mas para garantir a qualidade da defesa técnica das partes processuais, evitar o ajuizamento de ações frívolas e mal aparelhadas e garantir a melhor aplicação da ordem jurídica nos ambientes judiciais e extrajudiciais. Ao desconsiderar isso tudo, o Projeto de Lei 2.154/2011 deve ser acusado de atentatório contra o direito e contra a administração da justiça.

A extinção do Exame de Ordem irá chancelar a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil, cuja quantidade de cursos assombra o mundo. Servirá de prêmio aos cursos jurídicos descompromissados, e de incentivo à permanência da dramática baixa qualidade no ensino do Direito.

A Justiça no Brasil somente terá padrão elevado de qualidade na medida em que a advocacia seja qualificada: advocacia despreparada é o mais curto caminho para os maus julgamentos e para o desrespeito aos direitos individuais e coletivos.

Acuso os interessados na extinção do Exame de Ordem de também atentarem contra a cidadania e serem desleais ao Estado Democrático de Direito, ombreados aos regimes populistas, aos quais interessa evitar uma advocacia combativa e séria, forte da defesa dos verdadeiros interesses da nação.

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