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O STF julga hoje ação que envolve até 10 mil patentes e mexe com o entendimento da Lei de Propriedade Intelectual.
O STF julga hoje ação que envolve até 10 mil patentes e mexe com o entendimento da Lei de Propriedade Intelectual.| Foto: Bigstock

Setores de inovação e tecnologia estão em profundo embate no Supremo Tribunal Federal (STF). De um lado, os interesses de empresas farmacêuticas focadas em vendas de produtos genéricos; de outro, empresas que investem em inovação, pesquisa e desenvolvimento no país, para desenvolvimento de produtos e processos de referência. A discussão envolve o prazo de proteção efetivo de patentes no Brasil.

A Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), seguindo o padrão internacional, apresenta duas possibilidades distintas de prazo: 20 anos do depósito do pedido de patente ou dez anos da concessão, para patentes de invenção. Estão previstas no caput e no parágrafo único do artigo 40. A diferença entre sua aplicação é objetiva e simples: se o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) demorar mais de dez anos entre o depósito da patente e a concessão, aplica-se o parágrafo único. Não há espaço de escolha nem adição, são duas regras distintas.

É justamente o parágrafo único do artigo 40 que tem a sua constitucionalidade questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529. Uma decisão da Suprema Corte em relação ao dispositivo pode afetar mais de 10 mil pedidos de patentes cuja tramitação ultrapassa de dez anos no Inpi.

Existe uma expectativa quanto ao julgamento da ADI. Entre 2020 e o atual momento, a apreciação pelo plenário já foi adiada diversas vezes. Em 24 de fevereiro de 2021, o procurador-geral da República requereu antecipação de tutela, para suspensão dos efeitos do dispositivo questionado de maneira imediata. Essa antecipação foi apenas parcialmente deferida pelo ministro relator, Dias Toffoli, em 7 de abril. Toffoli entendeu que patentes farmacêuticas e de uso em saúde, deferidas a partir de 8 de abril, não estariam sujeitas ao prazo especial do parágrafo único. A decisão liminar se mantém vigente até a apreciação pelo plenário do mérito da ADI.

A liminar mantém a eficácia do artigo para os demais pedidos de patentes de outras áreas. Sobre patentes em vigor, a liminar tem efeitos para o futuro, não pode retroagir. Se retroagisse, a depender de seus termos, poderia afetar quase a totalidade das patentes de telecomunicações e investimentos para o 5G, abrangendo quase 35% das patentes de IoT, carros autônomos, Indústria 4.0 e tecnologia do agronegócio, que garantem nossa balança comercial.

A futura decisão do plenário se aplica a todo o ambiente de inovação, fundamental para o desenvolvimento do país. Além da liminar, o relator também antecipou seu voto de mérito. Toffoli propõe uma inconstitucionalidade com efeitos para o futuro, ressalvadas ações judiciais em curso (que tenham a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 na discussão) e patentes farmacêuticas e de uso em saúde. Pedidos de patente não estão protegidos ou tutelados pela decisão antecipada – que virá a ser debatida pelos demais ministros. Sem dúvidas, o efeito ex nunc configura uma garantia para o mercado em prol de segurança jurídica e para a sociedade. Contudo, o fato de a decisão ter sido omissa quanto aos pedidos de patentes pendentes (de qualquer área) traz um impacto danoso, especialmente para os pedidos que já estariam sujeitos à regra do parágrafo único.

A AB2L, admitida como amicus curiae (amiga da corte) na antecipação de voto, foi citada expressamente pelo ministro Toffoli. A associação contribuiu para o debate público prestando informações ao afirmar tratar-se de “discussão que envolve toda indústria que lida com inovação, o que abrange, naturalmente, as empresas que atuam com tecnologia em suas mais variadas áreas”, nas palavras utilizadas pelo ministro.

A ADI ainda terá um longo caminho até seu julgamento final. O tema jurídico é técnico, e com riscos e impactos sistêmicos envolvidos. Estamos honrados em prestar à democracia participativa o papel que as associações devem adotar: subsidiar de maneira correta a jurisdição, com dados isentos que agregam à discussão posta nos autos. A expectativa é que o Supremo vote em prol da inovação e em prol do ambiente de negócios para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, preocupado em garantir segurança jurídica e a imagem no plano internacional.

Daniel Marques é diretor-executivo da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L). Roberto Rodrigues é advogado. Ana Calil é professora de Direito Constitucional.

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