O governo Lulábia da Silva vai encenando um dos seus espetáculos de enganação do povo brasileiro. Paga ao FMI dívida de 15 bilhões de dólares e tenta divulgar o fato como se fora novo 7 de Setembro, agora de libertação da subserviência a este órgão internacional.
Realmente, o presidente foi um notável e magistral porta-bandeira. Desfraldou por quase 20 anos estandarte da autenticidade de líder operário, da moralidade no trato da coisa pública. Vai perdendo o encanto de outrora. A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei do Executivo que institui a Super-Receita constitui renegação aos interesses e direitos da classe trabalhadora em involução castradora da autonomia da instituição previdenciária, em atentado à Constituição.
As classes, trabalhadora e média, aprenderam lição da história. Inscreveram na Constituição seus direitos e garantias e, para não ficarem apenas no papel, deram-lhe substância financeira.
Instituiu-se a seguridade social saúde, previdência e assistência social. E deu-se-lhe fontes generosas de recursos: as contribuições incidentes sobre as folhas de salário, rendimentos do trabalho, receita, faturamento, lucro, concurso de prognósticos, importação. Apenas a tributação sobre a propriedade ficou fora do elenco de incidências destinadas à seguridade social.
E para evitar que a União abocanhasse esses recursos foi instituído o Orçamento da Seguridade Social, autônomo em relação ao Orçamento Fiscal da União (art. 165, § 5.°, III, da C.F.).
Finalmente, para que a previdência fosse efetivamente autônoma, deu-se-lhe status autárquico, com administração descentralizada e democrática, mediante a representação quadripartite, de empregados, de empregadores, de aposentados e da União (art. 194, § 5.º, VII, c/c 10, da C.F.). Trata-se de órgão do serviço público federal, e não do Executivo.
Retira tal projeto a autonomia do INSS, de arrecadar as contribuições previdenciárias, administrativa e judicialmente, que ele efetua com autonomia. Passa-se tudo para o Ministério da Fazenda, capando-se o controle do Ministério da Previdência Social. É a deplorável ambivalência do governo Lulábia da Silva; obsequioso ao FMI, e audacioso na afronta à Constituição.
Sequer realizou-se tal alteração por lei complementar, instrumento legislativo reservado expressamente para dispor sobre finanças públicas (art. 163, I, da C.F.) e para disciplinar gestão financeira e patrimonial da administração pública (art. 165, § 9.º, II, da C.F.). Governo do Partido dos Trabalhadores destrói a autonomia do INSS na marra, por lei ordinária. Tão esfarrapada está a bandeira carregada pelo presidente que, se continuar na prática dessas políticas renegadoras, vai ficar literalmente de pau na mão, diante do povo.
E se está engordando órgão já inflado de atribuições, em que a arrecadação da contribuição previdenciária será mais uma, sem prioridade, confundida na multidão já deferida à Receita Federal, que corre o risco de se tornar um Leão mastodôntico no papel, afogado em excesso de expectativas.
Osíris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília UnB e ex-secretário da Receita Federal.