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Legislação trabalhista: entrave ao empreendedorismo no Brasil

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, prevê que 3 milhões de ações trabalhistas devam ingressar na Justiça do Trabalho em todo o país em 2016, um aumento de quase 13% em relação ao ano anterior.

O tempo tem mostrado que grande parte das decisões dessas ações são favoráveis ao trabalhador empregado, considerado o elo mais fraco da relação. Não obstante, é preciso que haja segurança jurídica para construir empresas sólidas e atrair pessoas dispostas a empreender, com tantos riscos que a economia brasileira apresenta. Essa segurança passa por um novo modelo nas relações de trabalho.

Há que se ressaltar que somente em 2015, 1,8 milhão de empresas fecharam no Brasil. Entre as causas destes fechamentos encontram-se os elevados custos dos encargos e das ações trabalhistas.

Em entrevista ao Anuário da Justiça do Brasil 2015, o mesmo Presidente do TST diz: “Uma coisa que atrapalha muito as relações trabalhistas é a falta de prestígio da negociação coletiva. Hoje, a Justiça do Trabalho, e o TST em particular, anula muitas cláusulas de convenções e acordos coletivos, ampliando exageradamente os limites da disponibilidade de direitos, dizendo que os direitos indisponíveis cada vez são mais amplos”.

O que se pode notar é que o Brasil possui uma legislação trabalhista arcaica, estabelecida por Getúlio Vargas em 1943, baseada na Carta del Lavoro de Mussolini. Podendo ter sido necessária para a época, e ainda que tenha posteriormente sofrido alterações, para a realidade de hoje trata-se de uma legislação protecionista e extremamente onerosa ao empregador e à economia como um todo.

Por todas estas reflexões, pode-se concluir que a legislação trabalhista, que fundamenta as decisões da Justiça do Trabalho – muitas vezes gravosas ao empreendedor – somada à alta carga tributária e à elevada taxa de juros, constitui-se em grande entrave ao crescimento do Brasil. Isto torna a atividade de empreender quase impossível, com um custo muito maior do que em nações similares.

Além do mais, o ônus dos custos do empresariado se vê diversas vezes impactado por um passivo trabalhista oculto, que se materializa depois de anos.

Portanto, urge encontrarmos soluções.

É como se estivéssemos vivendo uma verdadeira dialética hegeliana nas relações trabalhistas: viemos de um momento em que os trabalhadores eram de alguma forma explorados por alguns patrões (tese), daí a razão da necessidade de uma regulamentação rígida estabelecendo direitos a esses trabalhadores (antítese). Com o passar do tempo, a intensificação dos custos provenientes dessa legislação e de suas alterações, veio prejudicar o empreendedor colocando em risco o seu capital investido.

Agora é hora de se promover um equilíbrio (síntese), encontrando um meio termo que garanta os direitos trabalhistas fundamentais e ao mesmo tempo não desestimule o empreendedorismo, essencial à distribuição de riquezas e ao desenvolvimento do país. Que não se permita jamais que atinjamos o gravíssimo índice que beira 12% de desemprego, o que corresponde a 12 milhões de pessoas, como ocorre hoje no Brasil.

Um bom começo passa pela consagração do valor dos acordos e das convenções coletivas, desengessando a liberdade da negociação e por uma reformulação do sistema sindical. Estes fatores, aliados a uma forma mais flexível e contemporânea de pensar as relações de trabalho, constituirão alicerces de um novo modelo que desonerará o ambiente produtivo; colaborando efetivamente para a geração de novos empregos

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