Variadas abordagens conceituais e filosóficas consideram liberdade e paz condições essenciais para o bem-estar dos indivíduos. Um exemplo é a Escola Austríaca de Economia, que defende também que prosperidade e propriedade se encontram no mesmo nível de importância.
O livre arbítrio do indivíduo em decidir sobre sua própria vida resulta na responsabilidade sobre como conquistar o bem-estar de forma duradoura. Ao ser livre para decidir, um indivíduo pode se diferenciar de outros quanto à capacidade de acúmulo de propriedade. Os que acumulam montantes significativamente grandes necessitam aplicar em arranjos produtivos de bens, serviços ou crédito.
Caso a opção seja aplicar em um arranjo produtivo, encara-se a competição pela preferência de agentes do mercado pelos bens ou serviços ofertados, além de buscar o aperfeiçoamento de processos para que os custos sejam os menores possíveis, de modo a otimizar a rentabilidade da atividade produtiva. Quem busca a remuneração do capital via crédito, por sua vez, enfrenta a competição com outros ofertantes de recursos de capital para conseguir interessados em obter a maior quantidade possível de sua riqueza.
É preciso que as novas regras se tornem realidade, o que requer persistência e mudança cultural
Presente em ambas as situações, a competição por consumidores de bens, serviços ou crédito tende a resultar em queda do nível de preços e das taxas de juros, de forma que a propriedade se torna uma ferramenta de expansão e desenvolvimento econômico, conduzindo à prosperidade e bem-estar dos indivíduos para o seu próprio futuro e também para novas gerações que os sucederem.
Assim como a propriedade, o empreendedorismo é visto, nos estudos da Escola Austríaca, como instrumento de prosperidade e desenvolvimento econômico, em função da ação inovadora e disposta ao risco inerente à incerteza sobre o futuro. A abertura de novos negócios e a criação de valor possibilitada pela inovação proporcionam benefícios à qualidade de vida da população de países em que a liberdade econômica tem sido significativamente acelerada nos últimos anos. Os indicadores refletem ações promovidas nesses países para o estímulo à iniciativa e minimização de vínculos estruturais, encorajando a liberdade de ação e reduzindo a burocratização.
A Lei da Liberdade Econômica, sancionada no Brasil em 20 de setembro de 2019, se alinha a algumas das premissas da Escola Austríaca, uma vez que tem por foco o estímulo ao empreendedorismo e à redução da burocracia na abertura e gestão de negócios, além do reconhecimento à proteção da propriedade e prosperidade individual dos empreendedores. As novas regras incluem flexibilização do horário de funcionamento e do ponto na jornada de trabalho, instituição da emissão eletrônica da Carteira de Trabalho, dispensa de alvará para alguns tipos de negócios e desburocratização documental, permitindo o arquivamento digital de documentos e que a autenticidade de uma cópia seja comprovada pela comparação com o papel original, sem exigência de autenticação.
Além de todos esses ganhos, há de se destacar a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e da física. A nova lei estabelece que o patrimônio pessoal dos donos de uma empresa não pode ser usado para quitar dívidas do negócio, a não ser em caso de fraude. Como é comum que uma pessoa invista em diferentes negócios até ter sucesso, a preservação do patrimônio pessoal caso algo dê errado estimula o surgimento de novos negócios.
- A liberdade econômica finalmente será a lei (editorial de 22 de agosto de 2019)
- O desenho da liberdade econômica e o Estado regulador (artigo de Fabio Malina Losso e Vinícius Klein, publicado em 16 de setembro de 2019)
- Pequenas e médias empresas ganham com a MP da Liberdade Econômica (artigo de Lucas G. Freire, publicado em 7 de maio de 2019)
Contudo, ainda que a Lei da Liberdade Econômica já se configure como uma real evolução rumo ao desenvolvimento do empreendedorismo e seus consequentes benefícios à economia brasileira, é necessário que sua implementação se efetive, sem grandes desvios da intenção original.
Há advogados que não acreditam que a divisão de bens realmente se materialize. De acordo com o entendimento da atual legislação trabalhista, por exemplo, é legítimo o confisco de bens dos sócios de uma empresa para saldar dívidas com empregados quando esta não tiver recursos para tal. Assim sendo, há, no mínimo, uma divisão na jurisprudência, pois pode ocorrer que alguns juízes não levem a nova lei em conta, pelo conflito com a outra.
Para que efetivamente tenham efeito de liberdade econômica, portanto, é preciso que as novas regras se tornem realidade, o que requer persistência e mudança cultural. O alcance do status favorável à paz, liberdade e prosperidade preconizadas pela Escola Austríaca de Economia depende muito mais da dinâmica efetiva da economia do que de simples mudanças na legislação, embora estas sejam requeridas como meios para a gradual mudança do comportamento dos agentes de mercado.
Vale recordar as categorias que compõem o índice de Liberdade Econômica segundo os critérios adotados pelo Instituto Fraser: Tamanho do Governo, Sistema Legal e Direitos de Propriedade, Solidez da Moeda, Liberdade de Comércio Internacional e Regulamentação. Uma mudança nas leis, portanto, é um bom começo. Mas é preciso que os demais elementos se alinhem para a sintonia essencial à efetividade dos ganhos em liberdade econômica do país.
Adilson Caldeira é pesquisador do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica e docente do mestrado profissional em Administração do Desenvolvimento de Negócios da Universidade Presbiteriana Mackenzie.