Um intercâmbio entre a Universidade Federal do Paraná e a Universidade de Berkeley, na Califórnia, prevê a criação de um Sistema Estadual para Análise de Riscos e Prevenção de Desastres para o Paraná
As mais variadas notícias têm sido vinculadas nos meios de comunicação do Brasil versando sobre o mesmo tema: A Reforma da Lei Florestal.
De um lado vemos uma força extraordinária para mudar uma lei que, como dizem algumas vozes, tem atravancado o desenvolvimento da economia brasileira e trazido a miséria para o campo. Como se a culpa pela pobreza e o êxodo rural fosse de uma norma jurídica promulgada na década 60, mas que apenas começou a ser efetivamente aplicada nos últimos anos, ao passo que o êxodo rural se deu de forma mais intensa nas décadas de 70 e 80.
De outro lado, vemos um grupo de pessoas que, levado pela emoção, carece de conhecimento técnico cientifico, de vivência no campo e que crê que apenas a aplicação rígida da lei pode salvar nosso precioso remanescente florestal. Ambos os lados com suas razões próprias e com um importante papel desempenhado na sociedade.
Porém, ao longo desses anos temos percebido que o problema maior não está na criação da norma jurídica, mas na racional aplicação ao caso concreto. Creio hoje na tese do mínimo legal, onde a norma deve trazer preceitos gerais, estabelecer padrões e o poder público buscar tutelar o meio ambiente de acordo com os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e, mais importante, da proteção integral à vida. Aliás, me preocupa pensar que em pouco tempo, talvez logo após a edição do mais novo "Código Florestal", poderemos fazer descobertas científicas que nos levem a concluir que as inovações minimamente mudaram o quadro atual ou, pior ainda, trouxeram mais prejuízos do que avanços. Se a lei deve refletir os desejos da sociedade, devemos nos perguntar o que ansiamos para os próximos anos e séculos em relação à conservação e uso dos recursos naturais. Afinal, quando falamos de floresta não planejamos em curto prazo, como em ciclos bianuais, mas através de medidas que produzam impactos sobre as gerações presentes e das próximas que virão.
Em razão de algumas decisões tomadas no passado, as mudanças climáticas são uma realidade com as quais, queiramos ou não, teremos que conviver durante os próximos anos.
Pensando nisso, iniciamos em setembro um intercâmbio entre a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a Universidade de Berkeley, na Califórnia, que prevê a criação de um Sistema Estadual para Análise de Riscos e Prevenção de Desastres para o Paraná.
Durante um ano, estudaremos aqui nos Estados Unidos, as estratégias de prevenção adotadas pelos governantes americanos e as mais recentes e inovadoras tecnologias aplicadas à mitigação dos acidentes naturais nos meios rural e urbano.
A ideia é reunir subsídios para elaboração de uma política estadual de prevenção e mitigação de desastres naturais, que priorize a proteção das comunidades mais vulneráveis e a recuperação da economia regional.
Entre os aspectos que serão estudados estão as normas legais existentes no Brasil, cujos resultados práticos da aplicação no Poder Judiciário serão comparados às experiências americanas avaliando, inclusive monetariamente, a relação custo-benefício da sua eficácia.
Cabe ainda lembrar que os desastres naturais que vêm assolando o Brasil e o Paraná, ceifando centenas de vidas e causando vultosos prejuízos, nos mostram que precisamos refletir seriamente sobre o caminho que queremos seguir. Preservar ou não nossas florestas não é uma questão de lei, mas sim de princípio!
Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Atualmente desenvolve pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley Califórnia.
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