Certamente você já teve de fornecer suas informações como CPF, e-mail e data de nascimento para finalizar a compra de um produto ou serviço. Então, anote esse nome: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela entrará em vigor em menos de um ano (16 de agosto de 2020) e garantirá a liberdade, privacidade e proteção no tratamento das informações pessoais do cidadão. Daqui pra frente, não tenho dúvidas, a LGPD entrará de vez no vocabulário da população brasileira como um código de defesa dos dados do consumidor, e irá empoderar e conscientizar a sociedade sobre o valor das suas informações pessoais.
Com a LGPD, os termos que falam sobre os dados do consumidor serão destacados e diferenciados, item por item
Todas as empresas que têm acesso aos dados pessoais de seus clientes, fornecedores, colaboradores e prestadores de serviços terão de cumprir os princípios descritos na lei, como direito à informação, correção, acesso, eliminação, portabilidade, bloqueio, anonimização, informações de compartilhamento e revogação de consentimento. Ao segui-los, as organizações precisarão, por exemplo, da autorização do consumidor para a coleta dos seus dados, explicar claramente de que forma e onde essas informações serão utilizadas, além de garantir que os dados serão eliminados assim que a finalidade de seu uso for cumprida, ou sempre que o cliente solicitar a eliminação.
Um ponto importante a ser analisado é o modo como o consumidor irá autorizar o uso de suas informações. Atualmente, a grande maioria da população cede os seus dados de maneira irrefletida, muitas vezes sem ler os inúmeros termos ao realizar o cadastro em algum site, por exemplo. Isso deve continuar? Não. Pois a LGPD dispõe também sobre esse processo. De acordo com a nova lei, as empresas terão de ser claras e inequívocas, ou seja, não poderão incluir cláusulas genéricas, de difícil ou dupla compreensão.
Outra mudança importante. Atualmente, esses extensos formulários de autorização incluem tópicos relacionados não somente à privacidade de dados, mas também a outros aspectos, como propriedade intelectual e uso de imagem. Com a LGPD, os termos que falam sobre os dados do consumidor serão destacados e diferenciados, item por item.
VEJA TAMBÉM:
- Empresas estatais e proteção de dados (artigo de Fernando Menegat, publicado em 6 de julho de 2019)
- Fase de adaptação na Lei Geral de Proteção de Dados (artigo de Andreia Santos, publicado em 12 de outubro de 2018)
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados: uma omissão corrigida (artigo de Camila Giacomazzi Camargo, publicado em 16 de fevereiro de 2019)
A contagem regressiva começou. A nossa experiência com consultoria de empresas que estão entrando em conformidade à LGPD mostra que o tempo hábil para se fazer as adequações necessárias – desde mapeamento de dados e análise de riscos até a implementação do programa e a monitoração contínua – é de três meses para as pequenas empresas, de seis a oito meses para as de médio porte e de um ano para as grandes empresas. Ou seja, de agora em diante o consumidor irá perceber cada vez mais que as organizações começarão a se enquadrar às novas regras.
Na medida em que agosto de 2020 se aproxima, o empoderamento do consumidor aumenta. Ele ficará mais consciente dos seus direitos e atribuirá significado à privacidade dos seus dados. As empresas que não se adequarem nesse período estarão suscetíveis à perda de valor, enquanto aquelas que já estão se preparando constroem confiança e lealdade junto ao cliente e se diferenciam no mercado.
Edgar D'Andrea, sócio da PwC Brasil.