Nos últimos dias, por várias vezes, a imprensa registrou o aumento das agressões e violência contra mulher. É uma epidemia, triste e grave, mesmo com a série de leis que punem de forma rigorosa os agressores, alguns deles feminicidas, mas que também requer a necessária ampliação de estruturas de proteção e acolhimento às mulheres vítimas de violência no país.
É urgente também agilizar o enfrentamento deste quadro de forma séria, sem tergiversações, e com muita informação. A violência tem de ser punida com severidade. E temos leis para tal fim. Além da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, duas referências, avançamos, em dezembro, com mais quatro leis de proteção às mulheres.
As leis sancionadas neste fim de dezembro fazem parte de um conjunto de ações que procuram sanar situações que ainda não tinham jurisprudência no país, como a questão da prisão domiciliar em vez de preventiva para a mulher gestante ou mãe; o aumento da pena para o crime de feminicídio cometido contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas; e a garantia de cirurgia plástica imediata de reconstrução da mama pelo SUS em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Dados da ONG Safernet mostram que 80% dos casos envolvendo exposição sexual vitimam o gênero feminino
Mas destaco aqui a Lei Maria da Penha Virtual, que pune a divulgação de registro de intimidades de mulheres, a chamada “pornografia de vingança”. Essa prática abominável ocorre quando o agressor, valendo-se das relações de intimidade, divulga nos meios de comunicação, em especial nas mídias sociais, cenas privadas de nudez, violência ou sexo para causar constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da vítima, a maioria das vezes, uma mulher. Dados da ONG Safernet mostram que 80% dos casos envolvendo exposição sexual vitimam o gênero feminino.
A Lei Maria da Penha Virtual prevê que qualquer divulgação de imagens, informações, dados pessoais, vídeos ou áudios obtidos no âmbito de relações domésticas, sem o expresso consentimento da mulher, passa a ser entendida como violação da intimidade e violência doméstica. Para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, íntimo e privado, sem autorização, a pena prevista varia de seis meses a até três anos de prisão sem direito à fiança. Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será ampliada em um terço. Se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico, o aumento será de 50%. Ao juiz cabe ordenar a remoção do conteúdo da internet, que deve ser feita em até 24 horas.
Leia também: Para que servem os direitos humanos? (artigo de Flávio Pierobon, publicado em 9 de dezembro de 2018)
Essa lei foi confeccionada graças ao apoio fundamental da paranaense Rose Leonel, criadora da ONG Marias da Internet, que enfrentou uma luta de sete anos para retomar uma vida normal após o ex-namorado expor a sua vida íntima. Ela perdeu o emprego, deixou de sair de casa, sair com os amigos e sofreu, junto com a família, a vergonha pela publicação de imagens sem o seu consentimento.
Esse conjunto de leis é um grande avanço porque garantem mais proteção e a ampliação de direitos às mulheres brasileiras. É preciso combater o machismo e a violência que tomam conta de uma parte da sociedade, sem distinção de classe. Quando assumimos os compromissos de combater problemas reais, estamos cumprindo nossa função como cidadãos.