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Liberdade econômica: uma pauta de todos

(Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

A liberdade econômica entrou na ordem do dia. A análise por parte do Congresso Nacional da MP 881/91, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, despertou atenção para o tema. Como se vê na imprensa, há elogios e críticas à medida. E é natural que seja assim, especialmente em tempos de intensa polarização política. É no debate político que se acomodam as diversas visões de mundo que formam a sociedade complexa em que vivemos. A democracia é a arte do possível.

Contudo, mesmo nesse ambiente de enfrentamento parece haver algum consenso. As críticas dirigidas à medida provisória parecem reconhecer nela uma virtude: a necessidade de desburocratizar o ambiente de negócios.

A medida provisória trata de vários temas relativos à liberdade econômica. Ela busca ser uma espécie de carta de princípios em favor da iniciativa privada, afirmando que o Estado deve facilitar a vida de quem desenvolve atividades empresariais, devendo sua atuação ser limitada aos casos em que ela seja capaz de gerar benefícios. O fio condutor da norma é limitar a atuação estatal ao necessário, não criando embaraços desnecessários ao exercício de atividades econômicas.

O Brasil precisa criar um ambiente acolhedor para o investimento privado, porque milhares de famílias se sustentam da exploração de pequenos negócios

Não se trata de pretender instalar um Estado que tente ressuscitar o velho laissez faire, mas sim de reconhecer que a atuação estatal deve servir ao fortalecimento do mercado privado. Em tempos de crise no mercado de trabalho formal, cada vez mais há pequenos empreendedores que veem no exercício direto das atividades econômicas a fonte de seu sustento. Está aí o empreendedorismo que não nos deixa mentir.

Ainda que se possa criticar a medida provisória, uma coisa é verdade. O Brasil é um país em que diariamente milhões de empresários, em grande parte empreendedores individuais, se batem contra a burocracia do Estado. A burocracia representa o projeto de racionalização da atuação do Estado. Todavia, em alguns aspectos, a atuação estatal, contudo, é desordenada e constitui sérios entraves à vida dos que pretendem explorar.

Agir dentro da legalidade muitas vezes é quase uma gincana, tamanha a carga de exigências que se transfere ao empresário, muitas delas sem qualquer benefício claro. Aumentam-se os custos de transação, sem nenhuma vantagem tangível. Com isso, perde o desenvolvimento nacional. Gerar riqueza é fundamental. E quem cria riqueza é essa legião de pessoas que, movida por um sonho, investe seu capital em algum negócio, buscando o lucro.

É preciso mudar. Nessa linha, uma das grandes virtudes da medida provisória é buscar a desburocratização do exercício das atividades econômicas. Para isso a medida precisa ser regulamentada em nível federal. Estados, Distrito Federal e municípios devem tratar do tema, regulamentando os dispositivos previstos pela legislação federal. Afinal, a burocracia se faz presente não só no plano da União. O empreendedor se bate com diversas camadas burocráticas, que conjugam todos os níveis de nossa federação.

Nessa linha, medidas que sugerem a desburocratização, especialmente das atividades que não implicam riscos sociais, são muito bem-vindas. Difícil ser contra elas. Tornar mais fácil a vida de quem empreende é uma pauta necessária e urgente e o desenvolvimento nacional passa por aí com certeza. Logo, essa deve ser uma pauta de todos.

O Brasil precisa criar um ambiente acolhedor para o investimento privado, porque milhares de famílias se sustentam da exploração de pequenos negócios. Facilitar a vida dessas famílias é um imperativo ético. O Estado é necessário na coordenação e no alinhamento dos incentivos econômicos, mas isso não legitima que sua atuação se traduza na criação de um cipoal burocrático que não serve a nada, senão a si mesmo.

Bernardo Strobel Guimarães é mestre e doutor em Direito e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Eduardo de Oliveira Agustinho é doutor em Direito e decano da Escola de Direito da PUCPR.

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