A Constituição Federal de 1988 consagrou a liberdade de expressão como um dos seus mais preciosos valores, decerto numa reação à repressão que se observou no Brasil durante os 21 anos de regime militar. O constituinte foi taxativo ao inscrever no parágrafo 2º do Artigo 220 que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” – isso além de, no célebre Artigo 5º, cláusula pétrea, assegurar que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Nesses quase 36 anos de regime democrático, os brasileiros incorporaram a liberdade de expressão como um dos seus valores mais caros. Por décadas, as manifestações artísticas e políticas em nosso país não conheceram cerceamentos além dos que coibiam condutas consideradas criminosas pela lei.
Essa, infelizmente, deixou de ser a realidade no Brasil. Nos últimos anos, vem se notando em nosso país um acentuado movimento de silenciamento das vozes que ousam dissonar da orientação políticaatualmente no Poder. Numa degeneração de suas atribuições, autoridades investidas do “poder da censura” têm sistematicamente perseguido quem ousa pensar diferente de uma determinada visão ideológica e punido com a censura e a coação por meio de inquéritos judiciais que nunca têm fim e que são mantidos apenas para justificar a censura.
Essa perseguição não encontra limites e não tem destino certo. Jornalistas foram censurados e tiveram que se exilar no exterior para conseguirem trabalhar e sobreviver. Cidadãos comuns têm sido citados para prestar esclarecimentos por opiniões manifestadas nas redes sociais. E não parou por aí: parlamentares também têm sido coagidos por conta da manifestação de suas opiniões nas tribunas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou pela imprensa ou, ainda, por seus perfis nas redes sociais.
Esse cerceamento da liberdade de expressão de parlamentares viola frontalmente o Artigo 53 da Constituição Federal, que sintetiza que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Essa prerrogativa constitucional foi estendida, paradoxalmente, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, e passou a encampar entrevistas concedidas à imprensa e posicionamentos nas redes sociais, entre outras manifestações do pensamento.
Vários parlamentares sofreram cerceamentos severos de sua liberdade de expressão. Eu me incluo nessa lista como o único senador que, desde junho de 2023, teve o acesso a todas as redes sociais bloqueadas, o que vem me impedindo de não só manifestar minhas opiniões e o meu pensamento ideológico, como também me comunicar com meus eleitores e demais seguidores para prestar contas de meu mandato. A coação não parou por aí: também fui incluído num dos inquéritos sem fim que tramitam no STF.
A defesa das prerrogativas parlamentares é atribuição das respectivas mesas das duas casas legislativas, Senado e Câmara dos Deputados. Pelo parágrafo 2º do mesmo Artigo 53, que estabelece essas prerrogativas, a Constituição Federal atribui ao plenário das casas à faculdade de apreciar e, por maioria, derrubar ordens de prisão ou medidas cautelares que tenham sido impostas a um de seus membros.
Nesse sentido, o Senado Federal começou a se movimentar para que a Justiça seja restabelecida. Um requerimento encampado pelo meu partido, o Podemos, e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), está recebendo adesões de outros senadores para levar o meu caso ao plenário da casa.
Essa, espero, será a primeira reação aos numerosos arbítrios que vêm sendo impostos ao Congresso Nacional e aos brasileiros em geral nos últimos anos. A Justiça pode até tardar, mas nunca falha. E há de ser generosa com nosso Brasil.
Marcos do Val é senador da República.