Desde o final do ano passado, o tema “livre concorrência” está em pauta no Detran-PR. Para um veículo ser adquirido por meio de financiamento é necessário fazer o gravame, registrando no Detran que o veículo está alienado ao financiador. Essa comunicação com o órgão é feita por uma empresa que, no Paraná, é executado praticamente por uma só companhia que parece deter 90% dos registros e cobra R$ 350,00. Esse valor é 201% mais caro do que o que se cobra no estado de São Paulo, onde o consumidor desembolsa apenas R$ 116,09 pelo registro de um financiamento.
A taxa que um comprador de veículo paga no Paraná é bastante relevante, pois representaria, por exemplo, metade de uma parcela de financiamento, se considerarmos uma compra 50% financiada de um carro de R$ 40 mil em 48 meses, com juros de 1% ao mês, em que as prestações ficariam em R$ 526. Deve-se lembrar que, no momento da compra, o consumidor precisa também pagar o emplacamento do veículo e, quando se soma tudo, corre-se o risco da compra ficar inviável para o bolso do comprador.
É injustificável o consumidor paranaense estar desembolsando 201% a mais que o paulista apenas pelo fato de não ter outra opção
Agora paramos para pensar: o que faz com que se cobre um produto 201% mais caro que outro? Marca? Qualidade? Tradição? Diferença nos impostos envolvidos? Pode ser. Mas neste caso, o produto é exatamente o mesmo, uma commodity no mercado financeiro. Ou seja, é injustificável o consumidor paranaense estar desembolsando 201% a mais que o paulista apenas pelo fato de não ter outra opção.
Além de maior transparência, a livre concorrência permitiria um melhor acesso das pessoas ao mercado de veículos, incentivando uma queda no custo do serviço de registro de financiamento no Detran, com empresas mais eficientes do que a que atua no momento. Sem livre concorrência, nenhuma inovação torna-se possível. Alguns sofrem, pois negócios morrem, empresas fecham e muitos perdem não apenas seus empregos, mas também suas profissões.
Opinião da Gazeta: A concorrência e a lei (editorial de 9 de outubro de 2017)
Leia também: Aplicativos e livre iniciativa (editorial de 30 de outubro de 2017)
Não há como negar que é inimaginável viver sem algumas inovações (energia elétrica, lâmpada, computador, smartphone, etc.). Entretanto, uma inovação não precisa ser um produto diferente, pode ser apenas uma nova maneira de fazer o mesmo, de forma mais eficiente e mais barata, que permita o acesso de mais pessoas a algum produto ou serviço. Além disso, torna-se bastante difícil uma sociedade não entrar em colapso econômico sem livre concorrência e livre iniciativa econômica. Até mesmo em nossa constituição, no artigo 170, esse tema é abordado: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa...”.
A discussão que permeou o Detran-PR nos últimos meses é importante não apenas para que fique mais barato para o consumidor adquirir veículos financiados, mas também para que seja abordado o tema de livre concorrência. Esperamos que tomem a melhor decisão para o consumidor e que isso seja um incentivo para que aumente a concorrência leal em outras áreas da economia paranaense. Os consumidores agradecem.
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