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Lula e Bolsonaro no TSE: um pedaço de reforma que pode fazer a diferença

 | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
(Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

Na sessão de 5 de dezembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes duas ações sobre possível propaganda eleitoral antecipada. Em cada uma figurava como representado um pré-candidato à Presidência da República – o deputado federal Jair Bolsonaro e o ex-presidente Lula. Mas o que isso representa do ponto de vista do futuro das eleições e ao relacionamento entre políticos e eleitores?

Historicamente, sob o argumento de nivelar condições de oportunidade entre candidatos, a legislação e a Justiça Eleitoral se tornaram cada vez mais restritivas acerca do que poderia ou não ser considerado como propaganda eleitoral antecipada. Às vezes com previsão expressa de lei, como nas resoluções do TSE determinando diminuição do tamanho ou a forma de peças de publicidade. Outras vezes, quando não havia previsão legal, casos de discurso público mais inflamado exaltando as próprias qualidades, a dúvida e a insegurança sobre eventual propaganda antecipada eram resolvidas em inúmeros processos judiciais para tratar caso a caso – afinal, quase tudo passou a ser irregular.

Mudanças na legislação eleitoral trazem a vida política e candidatos para mais perto ainda do eleitor

O resultado foi que essa maré de proibições, que misturou coisas boas e ruins no mesmo balaio, abarrotou o Judiciário e criou um grande abismo distanciando eleitores de políticos. Sob medo de punição por atividades fora do período eleitoral, políticos passaram a evitar (ainda mais) as ruas e os comícios, bem como manifestações em jornais, televisão e revistas, deixando o eleitor sem a possibilidade de acumular informação e subsídios ao longo dos anos para decidir quando chegasse o dia do voto.

Felizmente, em 2015 o Congresso se mobilizou para revisar um dispositivo da Lei das Eleições (o artigo 36-A), passando a permitir que mesmo fora do período eleitoral o cidadão, com ou sem mandato, possa se apresentar publicamente como pré-candidato, falar de suas qualidades pessoais e plataformas que gostaria de implementar caso eleito, desde que não haja pedido expresso de voto – em bom português, o “vote em mim!”

A reforma já estava em vigor nas eleições municipais de 2016, mas não havia ainda na Justiça um caso de grande repercussão para servir de padrão e dar segurança suficiente, sem medo de multas ou ameaça de cassação para que pré-candidatos partissem para os braços do povo. O fato é que, hoje, devido a esse ponto da reforma, agora confirmado pelo Judiciário, faltando um ano para as eleições, o eleitor pode assistir às caravanas de Lula, às recepções de Bolsonaro em aeroportos e demais atividades de outros pré-candidatos, interagir e ouvir da boca deles, em locais públicos, sobre suas posições em temas polêmicos e com isso firmar convencimento de voto.

E tem mais por vir. Em nova revisão da lei eleitoral, o Congresso resolveu permitir o impulsionamento de conteúdo pago (artigo 57-C da Lei 9.504/97), ou seja, aquela propaganda sugerida que aparece para o usuário nas redes sociais. Essa medida, aliada à livre promoção pessoal mencionada antes, traz a vida política e os candidatos para mais perto ainda do eleitor em canais que são mais interativos.

É fato que eleição não se ganha apenas com um elemento, só rua ou só internet; afinal, ambas são apenas um meio. A vitória vem quando se entrega um conjunto substancial que envolve informação, imagem pública e comportamentos que sejam de interesse do eleitor. Baseado nessas novidades, as próximas eleições serão marcadas, sobretudo, por um voto mais qualificado, de um eleitor mais bem informado, questionador e dinâmico.

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