No último dia 15, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 9.685/19, alterando a regulamentação anterior do Estatuto do Desarmamento. O texto dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes típicos. Fato amplamente divulgado, comemorado por alguns e veementemente criticado por outros, em razão da polêmica que se arrasta sobre esta temática no Brasil, e assunto de muita discussão durante a campanha eleitoral para a Presidência da República em 2018.
O decreto recentemente assinado expõe dificuldades, como é o caso da exigência de uma declaração de “presumível veracidade” sobre a existência de um “cofre” ou “local seguro com tranca” para a guarda da arma de fogo, no caso de a residência ser habitada por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental. Outra dificuldade está na condição de residentes em áreas urbanas com “elevados índices de violência” – estados com mais de dez homicídios por 100 mil habitantes, conforme o levantamento do Atlas da Violência de 2018 – se enquadrarem perante a lei para aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido.
A razão fundamental para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem
Assim, o direito à posse de uma arma de fogo ou mais, desde que mantida na residência ou local de trabalho, para muitos, passou a ser um sonho de consumo e um símbolo de segurança. Importante salientar que os requisitos legais para a posse de uma arma de fogo não foram alterados. Desta forma, intelectuais e técnicos da área de segurança agora passam a debater sobre o quanto esse novo quadro, que tem como ponto de partida o decreto presidencial, vai contribuir ou não para a segurança de uma forma geral, com reflexos diretos na segurança pública e no sistema de saúde público e privado.
As fragilidades expostas denotam a permissividade para que o cidadão “de bem” veja, na possibilidade de ter uma ou mais armas de fogo, uma forma de defender-se ou reagir contra um ato de violência que seja praticado contra seus familiares ou funcionários, seja na residência, seja no local de trabalho. Porém, considerando o saldo trágico da violência no Brasil (o mesmo Atlas da Violência de 2018, divulgado pelo Ipea, apresenta uma evolução de homicídios por 100 mil habitantes de 26,6 em 2006, para 30,3 em 2016); considerando que 33.590 jovens foram vítimas de homicídio no país somente em 2016; e considerando ainda que, naquele mesmo ano, 4.645 mulheres foram vítimas de homicídio, verifica-se de imediato que disponibilizar mais armas de fogo à população tem grandes chances de ser um caminho equivocado.
Segurança jurídica: Por que o decreto das armas foi um acerto (artigo de Antônio dos Santos Júnior, advogado criminalista e professor de Processo Penal na PUC-PR)
Retomando um dos princípios de Sir Robert Peel, do fim do século 19, a razão fundamental para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem. Então, essa missão não é do cidadão, mas do Estado. Ao cidadão cabe o direito de ter segurança, conforme estabelece o artigo 5.º da Constituição Federal. Assim, melhor seria priorizar os investimentos em tecnologia, equipamentos, condições de trabalho e contratação de agentes e policiais para as forças de segurança no Brasil.
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