O Ministério Público (MP) tem incomodado boa parte da classe política brasileira, e isso é incontestável. Muitos parlamentares são processados ou são objeto de investigação pelo MP por improbidade administrativa ou crimes financeiros. Mas nem sempre foi assim. Até há pouco tempo a dita “clientela” do MP estava mais ligada a danos coletivos de proporções menores. Todavia, mudanças na legislação, a partir dos anos 1980, fizeram com que o MP passasse a deter atribuições na seara de interesses coletivos em sentido amplo, como meio ambiente e a probidade administrativa, que o projetaram para um desenho institucional de órgão defensor da sociedade previsto na Constituição Federal de 1988, e que culminaram por colocá-lo em rota de colisão, muitas vezes, com interesses econômicos e políticos escusos. A vigência de uma legislação mais moderna, a exemplo da Lei de Ação Civil Pública (LACP) e das recentes Lei de Combate à Corrupção e Lei 12.850 (que define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal), essas duas últimas sancionadas pela presidente Dilma em agosto de 2013, capacitaram e instrumentalizaram o órgão.
Ocorre que esse mesmo fortalecimento do MP observado nos últimos 30 anos não é resultado de uma simples sucessão de leis. O cenário só passou a ser possível com uma nova conjuntura social vivenciada no Brasil, que facilitou o reconhecimento da relevância de uma instituição com esses poderes e do exercício independente de suas funções. Porém, acima de tudo, é preciso reconhecer o engajamento dos membros do MP no período em comento. Não se trata apenas de registrar o resultado de suas atividades. São conhecidas as operações coordenadas pelo MP, especialmente nos anos 2000, que investigam e buscam punir empresas e agentes políticos envolvidos com o chamado crime organizado e de colarinho branco.
Não são poucas as tentativas de conter o ímpeto do MP
Entrementes, a mobilização de membros do MP não se limita à atuação funcional. Eles estão presentes na elaboração técnica e também na aprovação de transformações legislativas, como ocorrido de maneira direta por sua associação de classe, o Conamp, junto a parlamentares para aprovação da LACP e do desenho da instituição na Constituição, e na mobilização da opinião pública tal qual se vê na campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” e na Operação Lava Jato.
Acontece que tudo isso não ocorre sem solavancos, e não são poucas as tentativas de conter o ímpeto ministerial. A PEC 37 foi o esforço político que visava limitar as atribuições do MP, e só não vingou porque o público das passeatas ocorridas em 2013 aderiu à causa do MP contra sua aprovação e pressionou o Congresso. Agora, um projeto de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), o PLS 233/2015-Complementar, aprovado pela CCJ do Senado, busca “regulamentar o inquérito civil” previsto na LACP. O mote é alterar aspectos significativos da investigação conduzida por promotores e procuradores de Justiça que apura casos de corrupção e de lesão a interesses coletivos e que, de fato, carece de ajustes, até para conter abusos.
Contudo, justamente nesse conturbado momento da política nacional, em que o MP tem se mostrado ator relevante, um projeto que visa interferir no procedimento de manuseio exclusivo da instituição soa estranho. Mais uma vez, o desafio se apresenta no horizonte e a iniciativa coletiva fará diferença para evitar eventuais retrocessos.
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