Em 1986, uma lei federal estabeleceu os parâmetros referentes à definição dos limites do mar territorial para todas as unidades federativas para questões relativas a indenizações a serem pagas pela Petrobras. Do ponto de vista prático, o que isso significa? Quando uma riqueza natural é descoberta em terra, sua localização define em qual estado a mesma está, pois temos limites bem definidos. Agora, se essa descoberta é em alto-mar, qual estado será considerado o produtor da mesma?

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Para a definição desses limites é que a Lei 7.525, de julho de 1986, foi criada. E aí começaram os problemas. O texto da lei estabeleceu critérios baseados em "linhas geodésicas ortogonais a costa" para a definição dos limites entre estados e também em paralelos e meridianos para municípios. Na época, através de decreto específico, o IBGE teve 30 dias para aplicar a lei e definir esses limites. Porém o texto não é claro do ponto de vista técnico, dando margens a interpretações e simplificações, e foi o que aconteceu. A linha de costa foi generalizada através de um conjunto de vinte e poucos pontos, a partir dos quais foram definidas linhas retas e as ditas ortogonais. A forma de definição dessas ortogonais é questionável.

No caso específico do Paraná (e também do Piauí), a aplicação da mesma metodologia adotada pelo IBGE para os demais estados criaria a bizarra situação de que nosso mar territorial teria a forma de uma gravata borboleta (dois triângulos unidos por um ponto), e neste ponto, Paraná, Santa Catarina e São Paulo teriam uma divisa em comum! Para evitar essa configuração, foi feito o prolongamento da divisa até o limite do mar territorial brasileiro e ficamos, assim, com um limite de mar territorial em forma de um estreito triângulo.

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Não faço uma crítica ao IBGE, pois o órgão fez o que era possível. O problema está na lei, que do ponto de vista prático é complicada de ser aplicada, permitindo distorções. Num esforço de propor uma alternativa mais justa, sob a liderança do Movimento Pró-Paraná, diversas instituições, entre as quais a Universidade Federal do Paraná através do Setor de Ciências da Terra, fizeram um estudo técnico-científico buscando apresentar uma proposta alternativa para a definição dos limites do mar territorial. Várias opções técnicas foram estudadas, algumas complexas e dependentes da definição de vários parâmetros, que, uma vez mudados, alterariam o resultado final dos limites. Assim nasceu a proposta utilizando o conceito de paralelos e meridianos, onde o limite do mar territorial é definido, como nos estados do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, através do paralelo que passe pelo ponto de divisa entre os estados, e ao norte, pelo meridiano. Cabe salientar que critério semelhante é utilizado na própria lei de 1986 para os municípios, bem como no Código de Minerações para a definição das áreas de lavra. É um critério simples e objetivo, que não depende de definição de pontos de linhas de costa, simplificações ou interpretações. De forma fácil e instantânea, qualquer ponto no limite do mar territorial brasileiro pode ser associado a um estado.

A atual situação, por certo, fere o pacto federativo, visto que não há um tratamento equânime entre os estados que, voltados ao mar, têm benefícios diferenciados frente às potencialidades de exploração de recursos naturais, e não apenas em relação ao petróleo. Não é a primeira vez na história que nosso estado é penalizado na questão territorial. A própria UFPR surgiu numa época em que era necessário formar massa crítica para atuar na defesa do Paraná na questão de divisas físicas. Mais de 100 anos depois, essa defesa ainda é necessária. É preciso que todos os paranaenses assumam esta causa para que possamos juntos dizer: "Mar à vista!"

Luis Augusto Koenig Veiga, coordenador do curso de Engenharia Cartográfica e Agrimensura da UFPR, é representante da UFPR/ Setor de Ciências da Terra no Movimento Pró-Paraná.

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