Título forte, polêmico? Não, caro leitor. É a expressão concreta do sentimento de milhões de brasileiros diante de recente proposta feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a liberação do aborto até a 12.ª semana de gestação. O presidente do CFM, Roberto D’Avila, na defesa de uma decisão que está em rota de colisão com a ética médica, esgrime argumentos que não param em pé. "Vivemos em um Estado laico. Seria ótimo que as decisões fossem adotadas de acordo com o que a sociedade quer e não como o que alguns grupos permitem." A estratégia de empurrar os defensores da vida para o córner do fundamentalismo religioso já não cola.

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Um embrião e um feto são também uma pessoa, tanto do ponto de vista científico como filosófico. É falsa a afirmação de que o feto faz parte do corpo da mãe, e de que a mãe pode abortar por ter direito sobre o seu próprio corpo. Na verdade, a mãe é a hospedeira, protetora e nutriz de um novo ser diferente dela, um outro indivíduo. Biologicamente, o ser que está aconchegado dentro do seio da mãe é idêntico ao que estará sentado no seu colo com 3 meses ou à mesa com ela quando tiver 15, 20 ou 50 anos de idade. O embrião é distinto de qualquer célula do pai ou da mãe; em sua estrutura genética, é humano, não um simples amontoado de células caóticas; e é um organismo completo, embora imaturo, que – se for protegido maternalmente de doenças e violência – se desenvolverá até o estágio maduro de um ser humano.

Hoje, o que está sendo questionado não é tanto a realidade biológica, inegável, a que acabo de me referir; é coisa muito mais séria: o próprio conceito de "humano" ou de "pessoa". Trata-se, portanto, de uma pergunta de caráter filosófico e jurídico: quando se pode afirmar de um embrião ou de um feto que é propriamente humano e, portanto, detentor de direitos, a começar pelo direito à vida?

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Perante essa perplexidade, é lógico que se acabe optando pelo juridicismo. Cada vez mais, cientistas e juristas vêm afirmando que quem deve decidir o momento em que começamos a ser humanos e, em consequência, a termos direito inviolável à vida é a lei de cada país. A vida passa a ser manipulada pelo arbítrio do Estado ou de supostos consensos. Quanto ao "consenso por interesse", é útil recordar que fruto dele foi a legislação que, durante séculos, definiu que uma raça ou um povo são legalmente infra-humanos e que, portanto, podem ser espoliados de direitos e tratados como "coisas", também para benéficas experiências científicas: é o caso do apartheid dos negros na África do Sul e dos judeus aviltados e trucidados pela soberania "democrática" nazista.

O brasileiro é contra o aborto. Não se trata apenas de uma opinião, mas de um fato medido em sucessivas pesquisas de opinião. O CFM, representando uma minoria, está promovendo uma ação nitidamente antidemocrática. Não obstante a força do marketing emocional que apoia as campanhas pró-aborto, é preocupante o veneno antidemocrático que está no fundo dos slogans abortistas. Não se compreende de que modo obteremos uma sociedade mais justa e digna para uns seres humanos (os adultos) por meio da morte de outros (as crianças não nascidas).

Além disso, não sei como o CFM consegue articular sua proposta pró-aborto com o juramento hipocrático. A posição da atual diretoria, tal como amplamente veiculada pelos meios de comunicação, não parece condizer com o compromisso sobre o qual todos os médicos, velhos ou novos, algum dia juraram. Não creio que o CFM represente o pensamento daqueles que, um dia, prometeram solenemente empenhar sua profissão, seu saber e sua ciência na defesa da vida.

Carlos Alberto Di Franco, doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, é diretor do Departamento de Comunicação do Instituto Internacional de Ciências Sociais (Iics).