| Foto: Felipe Lima

Dúvidas surgiram a respeito de um projeto de lei (419/2016) elaborado para modernizar a gestão administrativa e tributária do Paraná, e o governo tem respondido a todas elas. Diferentemente do que tem sido propagado por opositores que levantam informações inverídicas sobre as medidas propostas, elas não prejudicam o cidadão paranaense. Pelo contrário.

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Há os que falam que o Estado quer aumentar a carga tributária. Não é verdade. O objetivo é, sim, alavancar recursos em benefício da população, que não deve se deixar levar por pessoas que só pensam nos próprios interesses. Se as críticas são para o pedido de autorização para vender ações excedentes da Sanepar e da Copel, mantendo o controle nas mãos do estado, tenho certeza de que melhor é para os paranaenses ter boas escolas, hospitais e estradas do que papéis.

Não há nenhuma intenção de onerar o bolso dos paranaenses

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Injustiças tributárias do ajuste fiscal

Ao contrário do discurso oficial, a proposta compila regras que oneram os contribuintes e afetam sua competitividade

Leia o artigo de Fabio Artigas Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR

Há os que criticam mudanças no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), mas estamos dando agilidade e ampliando a transparência em relação às deliberações no contencioso administrativo. Quanto maior a transparência, menor a probabilidade de desvios de conduta por parte de representantes do Estado e de contribuintes. A lei que estabeleceu o CCRF é de 1972, tem 44 anos; é necessária, então, sua modernização.

Se hoje julgamentos de processos que tratam de pagamento e sonegação de impostos levam até três anos, vão levar seis meses. A medida beneficia o estado e o contribuinte bem intencionado, que não precisará esperar tanto tempo até a decisão final.

Pedimos a extinção do recurso hierárquico, que atualmente permite que o processo tenha uma terceira instância, julgada pelo próprio secretário da Fazenda. Além disso, os conselheiros, que atualmente são pagos pela frequência nas sessões, serão remunerados por processos julgados, por produtividade. O CCRF também deve ter alterações na composição. Hoje há três câmaras, cada uma com quatro conselheiros (dois representando os contribuintes e dois, a administração tributária). O que está sendo proposto é que haja até quatro câmaras com três conselheiros para cada uma das partes.

Há questionamentos sobre a criação de taxas para os que exploram economicamente recursos hídricos e minerais e, novamente, as reações contrárias são resultado de incompreensão do texto. Essas taxas já são cobradas em outros estados e o que estamos propondo aqui é a compensação parcial pela não tributação com o ICMS de riquezas geradas no Paraná, como produção de energia elétrica vendida a outras unidades da federação. Os recursos serão aplicados na melhoria do meio ambiente.

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Ao contrário de outra suspeita infundada, não há qualquer inconstitucionalidade em relação ao projeto de lei. E, se ainda não ficou claro o motivo de o governo esperar pela votação até 30 de setembro, a razão é simples. Trata-se da data limite para que as taxas possam entrar em vigor em janeiro do próximo ano e para a entrega da proposta orçamentária para 2017. Os recursos previstos para as taxas e a venda de excedentes de ações de estatais, se aprovado o projeto, precisam estar incluídos na referida proposta. Lembrando que os recursos obtidos com as taxas serão destinados ao meio ambiente e os provenientes da venda de ações serão usados exclusivamente em investimentos prioritários para os paranaenses.

Não há “pacotaço”. Não há nenhuma intenção de onerar o bolso dos paranaenses. Graças ao ajuste fiscal realizado em 2015, apesar da crise econômica e da queda de repasses da União, o Paraná tem conseguido honrar seus compromissos com a população, com os fornecedores e com os servidores. Os investimentos aumentaram e não houve atraso no pagamento de salários, como temos visto no restante do país. Mas é preciso avançar e dar continuidade ao ajuste.

Mauro Ricardo Costa é secretário da Fazenda do Paraná.