Outro dia, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reconheceu em entrevista o caráter injusto e irracional dos tributos no país. Desgraçadamente, o seu comentário condenatório da qualidade dos nossos tributos, não foi acompanhado de alguma ação destinada a modificar essa situação. Pelo contrário, o ministro foi constrangedoramente conformista ao concluir que não dava para modificar esse estado de coisas em face dos compromissos financeiros do governo federal.
Realmente, o governo federal pretende prorrogar a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) e a Desvinculação das Receitas da União (DRU), o que significa o agravamento das distorções e desvios da nossa tributação. A CPMF, como sua própria designação indica, deveria ser uma imposição provisória, passageira. De tantas prorrogações, vai ganhando feições de permanente.
A CPMF foi instituída para assegurar recursos especiais e adicionais para a saúde pública. Na prática, teve efeito neutro. Financia realmente a saúde, bem como outras atividades governamentais, mas não resulta em significativa adição de novos recursos para a saúde. Sua arrecadação teve outras destinações. A cunha mais ignóbil que lhe foi introduzida é representada pela DRU. Por tal mecanismo são desviados 20% do total por ela arrecadados para suprir os gastos gerais previstos no orçamento federal.
A Constituição Federal de 1988 propiciou o crescimento exponencial das contribuições, modalidade tributária vinculada a uma destinação, cuja característica é a de fornecer vantagem ou benefício para o seu contribuinte. Passaram a ser criadas as contribuições da seguridade social e as de intervenção no domínio econômico, em expansão exponencial. Muitas ações colaboraram para isso, assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de possibilitar que as contribuições tenham a mesma base econômica dos impostos.
Fortaleceu-se o ímpeto bélico da União. As contribuições instituídas (Cide, Fist, Cofins, CPMF, CSLL, PIS) penetram nas bases econômicas dos impostos, correspondem a mais de 70% da arrecadação federal, elevam brutalmente a carga tributária do país, e, paralelamente incentivam a evasão e a sonegação, como meios ilícitos para a fuga ao pagamento dos tributos, e estimulam também a elisão, forma criativa e legal, destinada à economia de tributos. Guerra fiscal é apanágio da União.
Essas duas prorrogações demonstram inequivocamente a deliberada intenção governamental de manter tributos de má qualidade, desviar arrecadação das contribuições de sua finalidade e de castigar o povo com tributação indireta. A conseqüência é transferir o ônus dos tributos para os preços das mercadorias e serviços consumidos pelo povo brasileiro, majoritariamente composto pela classe média e trabalhadora.
Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.osirisfilho@azevedolopes.adv.br
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