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Ao longo de oito décadas, a legislação trabalhista tem desempenhado um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores, impactando diretamente o mercado de trabalho em nosso país. Criada para regulamentar as relações de trabalho, a CLT prevê garantias e direitos tanto dos trabalhadores quanto das empresas e tem como principal objetivo propiciar um ambiente de trabalho justo e seguro, tornando essas relações mais equilibradas. Essas conquistas foram e continuam sendo essenciais para garantir a dignidade e a qualidade de vida dos trabalhadores, bem como a segurança jurídica aos empregadores.
Do ponto de vista empresarial, tem-se que a segurança jurídica é vital para o crescimento e desenvolvimento das empresas, permitindo que elas se concentrem em seus negócios principais e desempenhem a sua função social, que, sob o aspecto trabalhista, significa a geração de empregos. Assim, um dos desafios de quem atua na área é evitar que as muitas interpretações da lei criem incertezas e prejudiquem a tomada de decisões, na medida em que tornam os custos com o capital humano cada vez maiores, e a necessidade de atuação nos Tribunais Superiores necessária, na tentativa de garantir a efetiva aplicação da lei.
Na medida em que o cenário empresarial continua a se transformar rapidamente, a CLT deve permanecer ágil e adaptável.
Além dessa questão, há também a atualização da legislação trabalhista, que não consegue acompanhar a evolução da dinâmica das relações de trabalho. A própria reforma, se analisarmos em profundidade, salvo exceções pontuais, somente adequou a legislação a um cenário que já era executado e precisava de regulamentação. Não conseguiu resolver temas extremamente relevantes para o momento atual, como os novos modelos de contratação e dinâmica estabelecidos pelos meios digitais.
Da mesma forma, para além dos novos modelos de contratação, também é importante termos em mente a diversidade de gerações que estão no mercado de trabalho, que impõe uma dinâmica cada vez mais criativa às empresas para retenção de talentos e isso está diretamente relacionado às leis e, principalmente, à rigidez delas, na medida em que o pleito uníssono da nova geração é a flexibilidade, o que invariavelmente é dificultado ante os riscos que podem gerar aos empregadores. A modernização da CLT traria essa flexibilidade maior, permitindo a adoção de modelos de trabalho mais adequados às necessidades específicas de cada negócio.
É certo que o cenário jurídico tem se mostrado sensível à importância da competitividade das empresas no mercado global, buscando o equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores e a viabilidade econômica das organizações, o que corrobora a necessidade de uma constante atualização, com a observância dessas premissas. Assim, na medida em que o cenário empresarial continua a se transformar rapidamente, a CLT deve permanecer ágil e adaptável. Com isso, garantiríamos a competitividade econômica do país e maior geração de empregos, assim como a manutenção do equilíbrio e paridade de condições entre empresas e trabalhadores.
Luara Rezende é líder de Direito Trabalhista no Marcos Martins Advogados.