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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Uma das diferenças mais marcantes entre as eleições de 2014 e as de 2018 será a participação e a influência de grupos sociais com foco em renovação política. Com pequenas diferenças entre si – seja atuando dentro de partidos ou apenas influenciando o voto do eleitor –, todos afirmam ser preciso uma renovação de ideias e pessoas, com o abandono de práticas e discursos tradicionais.

Contudo, todos acabam esbarrando em alguns desafios iniciais, a começar pela lei eleitoral, que exige filiação a um partido já existente para concorrer a cargos políticos – ou seja, projetos de renovação são forçados a procurar abrigo justamente em partidos tradicionais. Examinando possibilidades jurídicas e partidárias, podemos lembrar de outras condições de operação que serão impostas a esses movimentos.

Os candidatos são obrigados a conduzir suas campanhas conforme as regras do estatuto e de resoluções internas de seu partido

A primeira é a prática da “filiação em bloco”. Sempre há quem pretenda se apoderar de um partido levando muitos apoiadores para se filiar numa mesma agremiação e, assim, ter maioria nas votações diretas dos filiados, mas isso não é tão simples. Desde 2015, mais da metade dos partidos registrados fez atualizações em seus estatutos e alguns deles, como PT, MDB e PSDB, passaram a considerar a chamada “filiação em bloco” como um motivo para não aceitar a entrada de pessoas que tenham por objetivo tomar o controle da instituição. Mesmo em partidos que não tenham cláusula expressa sobre o assunto, há casos de decisões internas proibitivas. Assim, grupos que pretendam usar tal estratégia como atalho devem fazer uma boa pesquisa nas regras internas das agremiações antes de tentar essa abordagem.

Além disso, os movimentos têm suas possibilidades de apoio limitadas. Como é de se esperar, movimentos políticos geralmente pretendem fazer maciça exposição de suas pautas ao longo do ano para, em momento oportuno, divulgar apoio aos seus indicados. No entanto, a estratégia pode ser perigosa. Com a reforma eleitoral de 2015, o apoio financeiro ou institucional de pessoas jurídicas a candidatos está proibido. Nesse sentido, recente decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o vereador Fernando Holiday (DEM) e o Movimento Brasil Livre por divulgação de candidatura em página institucional do movimento na internet. É tendência que casos como esse sejam vistos com mais atenção pela Justiça Eleitoral, deixando inviáveis determinadas formas de propaganda de apoio.

Do mesmo autor: Quando a sociedade cobra o Judiciário (6 de janeiro de 2018)

Leia também: A reforma da Previdência e a disciplina partidária (editorial de 5 de dezembro de 2017)

Em terceiro lugar, há as limitações das regras partidárias. Já escolhidos em convenção partidária, os candidatos são obrigados a conduzir suas campanhas conforme as regras do estatuto e de resoluções internas de seu partido. Algo comum, por exemplo, é a proibição expressa de declarar apoio a candidatos e partidos que não participem da mesma coligação ou não comunguem da mesma agenda política. Considerando que a maioria dos movimentos se declara suprapartidária, isso pode significar dificuldade em aproveitar a mesma logística e os mesmos eventos, havendo até mesmo a proibição de pedido de voto entre candidatos do mesmo movimento, mas que militam por partidos diferentes.

Pensando no melhor cenário, em que os movimentos consigam eleger seus indicados, passamos, então, a examinar eventuais conflitos de interesse. É preciso lembrar que um parlamentar, quando é eleito, fica subordinado não só à legislação eleitoral, mas também às regras de exercício de mandato do seu próprio partido, além do regimento interno da casa legislativa ou resoluções de exercício do Poder Executivo. Mencionamos como exemplo, além da fidelidade partidária, que impede a desfiliação de mandatários sem justa causa, o mecanismo do “fechamento de questão”, que é quando o partido decide que todos os seus parlamentares devem votar de forma igual sobre determinado assunto. Nesse caso, quem desobedece pode sofrer diversas punições, até mesmo a perda do mandato. Se por um lado confrontar o partido pode resultar em punição de lei, por outro, discordar do movimento significa propaganda negativa contra o político eleito, motivando o rótulo de traidor. Então, a pergunta a ser feita é: como conciliar os interesses políticos do próprio mandatário, do movimento do qual faz parte e os do seu partido sobre um mesmo assunto polêmico?

A forma como cada corrente irá superar esses e outros desafios ainda não está clara e, independentemente disso, é certo que o resultado final já está sendo de grande aprendizado democrático. Vale lembrar que qualquer renovação não será viável de se fazer isoladamente, e será preciso tempo para adquirir experiência sobre a burocracia de funcionamento dos partidos e do parlamento, e para preparar e atrair bons quadros para os movimentos, sem esquecer, claro, de aprender o jogo de cintura para momentos de cafezinho com lideranças de partido ou do parlamento, pois, infelizmente, a vida política do país ainda passa por essas ocasiões.

Manolo Salazar, advogado especialista em Direito Eleitoral, é diretor do Instituto Politik e vice-diretor da associação Advogados pela Liberdade.
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