O lançamento, pelo WhatsApp, da plataforma Comunidades, que permitirá o envio de mensagens em massa (e ao mesmo tempo), é uma grande notícia. Acontecimento de nível mundial. Mas é desapontador que, no Brasil, haja um acordo entre a administradora da rede social e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o serviço seja ativado só depois das eleições de outubro.
Empresas, associações, repartições públicas e cidadãos terão a entrada do serviço retardada por seis meses pela simples presunção de que ele poderá ser usado indevida ou abusivamente para a difusão de material impróprio à campanha, especialmente as fake news. É a perda da metade de um ano de um serviço importante, principalmente nesse período de retomada da economia pós-pandemia.
É preciso mudar os procedimentos. Não há a menor razão para serviços à comunidade – públicos ou privados – serem suspensos ou reduzidos só porque estamos em período eleitoral e com o objetivo de evitar o seu uso indevido por candidatos, cabos eleitorais e demais elementos de campanha.
O calendário eleitoral brasileiro estabelece a realização de eleições a cada dois anos. Agora, em 2022, teremos as disputas para presidente da República, senador, governador e deputados; daqui a dois anos, em 2024, para prefeito e vereador. São eventos com data marcada e legislação consolidada. Cada participante tem de saber o que pode e o que não pode fazer em cada época do processo e, se transgredir os regulamentos, sofrer as consequências – sendo até mesmo alijado da eleição conforme a gravidade da transgressão.
A Justiça Eleitoral, detentora do processo de renovação dos cargos públicos eletivos, é capilar. Está presente em todas as comarcas por meio de um ou mais juízes e de servidores e eleitores especialmente convocados para realizar as eleições. Com essa presença em todos os lugares, não há por que as eleições se tornarem um estorvo às demais atividades públicas e particulares.
Ao adentrarem o processo eleitoral, partidos e candidatos precisam saber o que fazer e, principalmente, o que não fazer
Cada indivíduo, seja ele integrante da Justiça Eleitoral, servidor público, candidato ou cidadão, tem a obrigação de saber o que pode e o que não pode fazer para evitar que suas atividades – mesmo as lícitas – interfiram no processo eleitoral em curso. São atividades distintas e assim devem ser tratadas. E quem cometer transgressões, voluntária ou involuntariamente, tem de pagar o preço na justa medida do agravo causado.
Os partidos políticos, seus candidatos e todos os que fazem parte das campanhas eleitorais devem ser obrigados as conhecer seus direitos e deveres. Ao adentrarem o processo, precisam saber o que fazer e, principalmente, o que não fazer. Esse seria um bom começo para evitar a eleição de indivíduos despreparados que podem descumprir suas obrigações e criar problemas durante o mandato eletivo.
O resto da sociedade nada tem a ver com o processo e não deve pagar o preço dos cuidados das autoridades para com as eleições. Toda vez que se trava uma prestação de serviços – como é o caso dessa ferramenta que o WhatsApp deve colocar à disposição –, folgam os responsáveis pela fiscalização e contenção dos excessos, e o penalizado é o povo. Hoje ocorre com o WhatsApp, mas nada impede que outras instituições, tanto da internet quanto veículos de comunicação, também sofram restrições em princípio indevidas. Isso é, no mínimo, uma distorção.
Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar de São Paulo e dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo (Aspomil).
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