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Taxa das blusinhas
Imagem ilustrativa.| Foto: Bigstock

A mobilização da indústria e do varejo na luta pela igualdade tributária e regulatória em relação às plataformas internacionais de e-commerce passou a ser tratada, de modo subestimado e semanticamente distorcido, como taxação das blusinhas. O termo, sejam quais forem a sua origem e a intenção com a qual foi cunhado e disseminado na opinião pública, reduz muito o significado da reivindicação por condições justas de concorrência e a importância social e econômica do conjunto de empresas nacionais afetadas por um privilégio fiscal na importação. Há muito em jogo!

 Quem fabrica as roupas no Brasil – a indústria têxtil e de confecção – integra uma das cinco maiores cadeias produtivas do mundo e a maior integrada do Ocidente, desde a matéria-prima (natural, sintética ou artificial) até o produto que chega ao consumidor. Criar um parque produtivo igual ao nosso custaria hoje mais de R$ 400 bilhões.

É um setor com operações em todo o território nacional, empregando 1,33 milhão de pessoas diretamente. Mais de 65% dos postos de trabalho são ocupados por mulheres e 85% dos negócios são de pequeno e médio porte. Estamos entre os 10 maiores mercados do mundo. Portanto, há muito mais do que blusinhas a ser defendido de uma descabida desigualdade tributária e regulatória.

 Nesse sentido, foi importante a decisão do Senado, dia 5 de junho, de aprovar, no âmbito do Projeto de Lei 914/2024, o dispositivo referente ao Imposto de Importação de 20% nas compras de até US$ 50 nas plataformas internacionais de e-commerce. A medida, que já havia sido votada pela Câmara dos Deputados, atenua a desigualdade tributária em relação às empresas brasileiras.

Entretanto, é preciso alertar que a alíquota estabelecida ainda mantém uma grande diferença, considerando que os sites estrangeiros, além dela, continuam recolhendo apenas mais 17% de ICMS. A indústria e o varejo brasileiros, porém, pagam um oneroso pacote de impostos que chega a 90%. Persiste, assim, um cenário de desigualdade tributária e concorrência desleal.

As empresas nacionais já foram muito prejudicadas pelo benefício fiscal concedido pelo governo às plataformas internacionais de e-commerce desde agosto de 2023, por meio da Portaria 612 do Ministério da Fazenda. Foi uma insólita compensação para que aderissem ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Ora, cumprir a lei é uma obrigação e não uma concessão em troca de privilégios.

Também cabe enfatizar a desigualdade regulatória, pois as mercadorias importadas por meio das plataformas de e-commerce não são submetidas à análise e à anuência de organismos como o Inmetro, Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária, como ocorre com as nacionais e as que ingressam no país pelas vias aduaneiras regulares. É preciso avançar nesse controle, pois se trata de um monitoramento essencial para a segurança dos consumidores e no sentido de que tenham garantias quanto à qualidade e especificidade dos produtos.

A defesa da igualdade tributária e regulatória, que, apesar da medida aprovada pelo Congresso Nacional, ainda está longe de ser alcançada, não expressa qualquer xenofobia, mas apenas a necessidade lógica de condições justas e isonômicas para competir. O e-commerce e empresas estrangeiras são muito bem-vindos ao nosso país, em especial num mundo cada vez mais globalizado e sem fronteiras comerciais. Mas, não é plausível que disputem o nosso mercado favorecidos por privilégios, pois isso, muito além das blusinhas, afeta imensa gama de produtos e ameaça milhares de empresas e milhões de empregos.

Fernando Valente Pimentel é diretor-superintendente e presidente emérito da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

Conteúdo editado por:Jocelaine Santos
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