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Sínteses – Capital estrangeiro nas empresas aéreas

Nacionalismo ou eficiência?

 | Felipe Lima
(Foto: Felipe Lima)

Os brasileiros nunca viajaram tanto de avião. Em 2016 o número de passageiros chegou a 86,7 milhões, mas já atingiu 111 milhões em 2013, o triplo de 2002. O fator que contribuiu para essa ampliação foi a liberação tarifária, em 2001, que permitiu às empresas definirem preços e disputar os consumidores com passagens aéreas mais baratas. Até então o valor das passagens era definido com base em índices tarifários determinados pelo governo.

O controle de preços trazia ineficiência e tarifas altas, pois em determinados trechos não cobria os custos; em outros, impedia a prática de preços menores. A premissa era impedir que as empresas cobrassem preços abusivos, mas o valor das tarifas segmentava o serviço para pessoas de alta renda. A liberação tarifária provou o contrário: as passagens caíram mais de 40% – em 2013, pelo menos 10% das passagens aéreas custavam menos de R$ 100, enquanto em 2002 nenhuma chegava a esse patamar.

O projeto de lei que permite 100% de capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais – o que, na prática, também libera companhias estrangeiras para atuar no setor aéreo por meio de subsidiárias brasileiras – pode trazer mais benefícios, pois o aumento da concorrência incentivará a queda de preços e a qualidade dos serviços. Atualmente, o setor aéreo brasileiro é altamente concentrado: apenas quatro empresas dominam 99% do mercado. A história mostra que a abertura de mercados à concorrência estrangeira melhora a eficiência dos produtos e serviços e reduz preços, como ocorreu nos setores de informática e telefonia.

A reserva de mercado só é benéfica para as empresas

A reserva de mercado só é benéfica para as empresas, que se acomodam na qualidade dos serviços e acabam por praticar preços semelhantes. Os setores com maiores índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor são dominados por grandes empresas. Pouca concorrência é vantajosa: é possível ter monopólio de trechos e horários, com preços maiores. A livre concorrência reduz o poder das empresas e traz benefícios para os consumidores, já que na disputa por clientes as companhias oferecem serviços de maior qualidade e menor preço.

O Estado deveria atuar no mercado apenas para evitar a concentração de empresas, prática de preços abusivos e baixa qualidade dos serviços. No setor aéreo brasileiro, a intervenção é justamente o contrário: ao impedir a entrada de empresas estrangeiras mais eficientes, o mercado se concentra e a concorrência diminui, reduzindo os incentivos para melhores serviços e menores preços. Ainda que seja possível o surgimento de companhias nacionais, estas geralmente nascem pequenas, levam tempo para atingir a eficiência das dominantes do mercado e muitas não sobrevivem: 11 empresas aéreas faliram desde 2002, a maioria de pequeno porte.

Os altos investimentos iniciais exigidos para uma companhia aérea demoram a ser amortizados, dificultando a prática de preços baixos. Para empresas internacionais estabelecidas, a estrutura de operação já foi amortizada e o Brasil é apenas mais um mercado adicionado, reduzindo o montante de investimentos. Em um setor no qual o tamanho importa para reduzir custos, uma concorrente estrangeira de grande porte inicia suas operações em larga escala e eficiência, com reputação internacional, qualidade e preços atrativos.

Assim como em outros setores, o Estado deveria preocupar-se mais com os benefícios aos consumidores que com a proteção a grandes empresas. A política de grandes campeões nacionais já se mostrou equivocada. Capital nacional ou estrangeiro, o que importa aos consumidores são preços acessíveis e qualidade. Afinal, o bolso não tem nacionalidade.

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