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sínteses – o projeto “escola sem partido”

Não à polícia do pensamento

Crianças de 7 anos de idade recebendo lições sobre masturbação. Nas aulas de História, adolescentes aprendendo sobre as virtudes dos mais sanguinários e torpes regimes políticos do mundo. Exemplos hipotéticos? Infelizmente, não. Esse é o retrato do cotidiano de milhões de alunos em escolas, públicas e privadas, de todo o Brasil.

O ensino nacional reduziu-se, nas últimas décadas, ao mais rasteiro proselitismo político-ideológico ou, ainda, a mero instrumento de engenharia comportamental. Não por pura coincidência, nossos alunos são os piores do mundo, conforme atestam inúmeros exames internacionais de avaliação da qualidade do ensino.

O ensino nacional reduziu-se a proselitismo político-ideológico ou a mero instrumento de engenharia comportamental

Professores, intoxicados de Pedagogia do Oprimido e de teorias similares, imbuem-se da missão redentora de transformar seus alunos em agentes da transformação social e negligenciam a mais comezinha das tarefas: ensiná-los a ler e a escrever. Os estudantes, após anos e anos de aprendizado, revelam-se incapacitados para compreender a leitura de uma notinha de jornal ou de uma bula de remédio e, o que é pior, a tragédia continua: passam pelas universidades e delas saem incólumes na sua ignorância, engrossando a fileira dos 50% de analfabetos funcionais despejados por ano no mercado de trabalho.

Diante desse grave estado de coisas, o movimento Escola Sem Partido formulou anteprojeto de lei com o propósito de levar ao conhecimento dos estudantes o seu direito de não ser doutrinado. Tal anteprojeto se limita a elencar os deveres dos professores, decorrentes do artigo 206 da Constituição Federal, criando a obrigação de as escolas afixarem, em sala de aula, um cartaz explicitando que o professor: I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, morais, políticas e partidárias; II – não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções ideológicas, políticas, morais ou religiosas, ou da falta delas; III – não fará propaganda político-partidária nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; IV – ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; e V – respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

Enorme tem sido a repercussão gerada nas casas legislativas que querem adotar o programa Escola Sem Partido, especialmente – como não poderia deixar de ocorrer – entre os partidos políticos beneficiários da doutrinação dos estudantes, convertidos em seus eleitores automáticos, e os sindicatos que os utilizam como massa de manobra para suas causas. Os críticos da proibição da doutrinação em sala de aula alegam que essa iniciativa cercearia a liberdade de expressão dos professores.

Longe de censurar o exercício da atividade docente, o anteprojeto assegura a liberdade de o professor ministrar o conteúdo programático de sua disciplina, lembrando-lhe, por meio de um cartaz, do dever de fazê-lo com responsabilidade e imparcialidade, levando ao acesso de seus alunos o maior número possível de informações sobre determinado tema. Afinal, bons professores devem ser mananciais do conhecimento e não policiais do pensamento.

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