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Na última semana, as redes sociais foram inundadas com mais uma fake news, dessa vez referente à Proposta de Emenda Constitucional 3 de 2022, apresentada pelo deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania/PA) e aprovada na Câmara dos Deputados no dia 22 de fevereiro de 2022, com 389 votos favoráveis e apenas 91 contrários, que hoje encontra-se no Senado Federal, tendo como relator o senador Flávio Bolsonaro.
De acordo com a fake news plantada por portais de extrema-esquerda como Carta Capital e Rede Brasil Atual, a PEC trataria da privatização das praias e teria como objetivo impedir o acesso da população às praias, que passariam a serem de propriedade da iniciativa privada. A fake news rapidamente viralizou no Twitter e foi difundida até em alguns veículos da grande mídia. O ápice dessa polêmica resultou em uma discussão entre o jogador de futebol Neymar Jr. e a atriz Luana Piovani, na qual a artista acusava Neymar de apoiar a privatização das praias.
Mas do que se trata exatamente a PEC? Ela permite a privatização das praias? Obviamente não. A PEC 3/2022 revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal de 1988, que declara que os chamados “terrenos de marinha” são bens da União. Antes de mais nada, é preciso esclarecer o que é um “terreno de marinha”. Ao contrário do que muitos pensam, um terreno de marinha não é um terreno que pertence à Marinha Brasileira, mas sim um terreno cuja área encontra-se situada dentro de uma faixa de 33 metros nas praias e nas margens de rios e lagoas.
A intenção da proposta é repassar esses terrenos para os estados e municípios e abrir a possibilidade de que aqueles que abrigam moradores sejam comprados pelos detentores da posse. As áreas afetadas pelo serviço público federal continuariam pertencendo à União, enquanto as áreas afetadas pelo serviço público estadual e municipal seriam repassadas ao domínio dos estados e municípios. Já os particulares que ocupam o terreno poderão obter a propriedade mediante compra. Consequentemente, haveria também uma extinção do laudêmio.
Como podemos ver, não há em nenhum dos 5 artigos do projeto nenhuma menção a privatização de praias, tratando-se de um típico caso de disseminação de desinformação motivada por razões políticas. O objetivo principal do projeto é garantir o direito de propriedade dos moradores e pôr fim a um instituto que gera tanta insegurança jurídica como o “terreno de marinha”.
É necessário levar em consideração que atualmente é praticamente impossível regularizar um imóvel caso o mesmo esteja localizado em terreno de marinha. A Constituição Federal de 1988, por meio do seu artigo 183, §3º, é clara ao declarar que não é possível adquirir imóveis públicos por meio de usucapião. Então, por mais que um cidadão possua sua casa, arque com os seus impostos e more lá por muitos anos, ele jamais se tornará proprietário, sendo possível até mesmo a desocupação desses terrenos, fazendo com que pessoas necessitadas percam as suas casas. Caso a PEC 3/2022 seja aprovada, a situação muda de figura, permitindo que famílias humildes que ocupam residência em terreno de marinha possam finalmente se tornar proprietárias dos seus imóveis.
Segundo a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), há hoje no Brasil cerca de 500 mil imóveis classificados como terrenos de marinha, o que torna ainda mais urgente a aprovação do projeto. Trata-se de uma emenda importante para garantir o direito à propriedade e à moradia, sendo uma medida efetiva para garantir que milhares de pessoas possam finalmente se tornar proprietárias das suas próprias casas.
Uma das críticas apresentadas é a de que a PEC, apesar de não privatizar as praias, permitiria que particulares pudessem fechar as áreas de acesso às praias, impedindo que a população carente as utilizasse. Essa é a alegação do ministro das Relações Institucionais Alexandre Padilha, que declarou: “O governo é contrário a esse programa de privatização das praias brasileiras que vai cercear o acesso da população brasileira às praias e criar verdadeiros espaços privados, fechados”.
Entretanto, essa alegação não poderia ser mais inverídica. A PEC não apenas não prevê qualquer possibilidade de fechamento de praias como tal atitude seria por si só ilegal, visto que violaria a Lei Federal 7.661 de 1988, que, em seu artigo 10, é clara ao declarar que: “As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.
Sendo assim, além de a PEC não prever esta possibilidade, qualquer particular que tentasse limitar o acesso da população às praias estará incorrendo em ilegalidade, podendo ser denunciado e consequentemente condenado por tal ato, visto que praias são bens públicos de uso comum, sendo garantido o livre acesso a elas.
O que essa onda de fake news demonstra é que a real motivação por trás dessas críticas é meramente política. Quando o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022, não houve qualquer polêmica ou repercussão, tendo conquistado apoio até mesmo de partidos de esquerda como o PDT e o PCdoB, recebendo voto favorável até mesmo da deputada Jandira Feghalli (que hoje se declara contra a PEC) e de dois deputados do PT. Entretanto, a partir do momento em que o senador Flávio Bolsonaro se tornou relator do projeto, a PEC começou a ser alvo de ataques e da onda de desinformações.
É necessário que o bem do Brasil esteja acima de qualquer preciosismo político. É um ato de extrema irresponsabilidade por parte de jornalistas, políticos e influenciadores motivarem uma onda de fake news contra um projeto de extrema importância na luta pelo acesso à moradia. É até curioso que movimentos que alegam defender a luta dos desabrigados como o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) se oponham a um projeto inédito e tão importante em prol do direito à moradia, ainda mais utilizando-se de fake news e demonstrando que nunca houve um interesse real na defesa dos menos favorecidos.
Para finalizar, deixo uma dica fundamental: nunca embase sua opinião naquilo que é proferido pelas turbas radicais da internet. Opte por ler aquilo que está sendo criticado antes de tirar qualquer conclusão. No mais, para todos aqueles que de fato se preocupam com a luta por uma moradia digna e para que indivíduos finalmente tenham o seu direito de propriedade reconhecido, a aprovação da PEC 3/2022 faz-se necessária.
Lucas Sampaio é advogado e colunista do Instituto Liberal.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos