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Não é hora de benefícios nem de privilégios no setor público

Sede do MP-PR, em Curitiba (Foto: Divulgação)

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A Assembleia Legislativa está em fase de votação do PL 874/2019, que regulamenta a carreira dos servidores do Ministério Público do Paraná. O PL traz a marca da criação e consolidação de vários benefícios, vantagens e até privilégios, coisas que nem as maiores e melhores empresas da iniciativa privada oferecem.

O mais lamentável é ver toda essa discussão sendo travada no momento em que o país atinge a casa dos 15 milhões de desempregados, com 6 milhões de desalentados (pessoas que desistiram de procurar qualquer emprego), um crescimento de 22,7%, em relação ao ano passado.

Falta dinheiro para hospitais, para mais leitos em UTI, para segurança pública, para infraestrutura, para educação, mas mesmo assim os parlamentares se lançam à infeliz e imprópria discussão sobre benefícios destinados a uma das carreiras públicas mais bem remuneradas.

Argumenta-se que o Ministério Público tem orçamento próprio e que os recursos não vão onerar os demais órgãos públicos. Contudo, indaga-se: de onde saem esses recursos? São dos tributos que a população e as empresas pagam. A fonte é uma só, e quem paga essa conta é a sociedade.

O projeto de lei prevê auxílios e licenças para tudo: quem tem uma pessoa doente em casa, parente até o segundo grau, pode pedir licença remunerada de 90 dias, podendo ser prorrogável por tempo indeterminado, com redução de 50% nos vencimentos; quem tem pessoa com deficiência como parente pode pedir redução de jornada em até 50%, sem prejuízo dos vencimentos. São iniciativas louváveis, de solidariedade, mas que não encontram similaridade em outros setores e que não se compaginam com o momento difícil pelo qual passa a economia nacional.

Pelo projeto de lei, a jornada dos servidores poderá ser fixada pelo procurador-geral em no máximo 40 horas semanais, com a possibilidade de ser fixada também em 30 horas. Há autorização para isso. Servidores acumularão quinquênios de 5%, até o limite de 25%, ou seja, aumentos reais a cada cinco anos. Mais: a partir dos 30 anos, poderão acumular anuênio de 5%, elevando os vencimentos em mais 25%, no fim da carreira. Servidores inativos continuam contando com plano de saúde, que pode ser o oficial, mas que também podem ser planos privados contratados e custeados pelo MP.

Cursos de capacitação, incluindo graduação e pós-graduação, estarão à disposição por meio de uma bolsa-auxílio. Servidores com filhos de até 6 anos ganharão um auxílio pré-escolar para ajudar nas despesas.

Só em licenças, o projeto prevê 14 tipos diferentes – muitas delas remuneradas. Há licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que se mudar de residência por questões profissionais e para tratar de interesses particulares. A licença-gala, que para os trabalhadores da iniciativa privada é de três dias, no MP será de oito. Da mesma forma, a licença-luto, que para os trabalhadores privados é de dois dias, no MP será de oito.

E, em meio a tantos privilégios, a cereja do bolo: a licença-prêmio, que foi retirada de todos os servidores públicos estaduais no ano passado, pela própria Assembleia, mas que agora é criada para os servidores do MP. O argumento? Os servidores do Judiciário também ganham.

Estamos de olhos fechados para os acontecimentos no país. Se isso for aprovado, com todo o respeito aos parlamentares que aprovarem, estaremos na contramão daquilo que o sufrágio popular, que lhes outorgou o mandato, deles esperaria: zelo com coisa pública e defesa dos interesses públicos.

Cássio Lisandro Telles, advogado e economista, é presidente da OAB Paraná. 

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