Apesar das muitas dúvidas a respeito da educação neste momento de isolamento social, uma coisa é certa: não estamos aplicando o homeschooling. Primeiramente, o “homeschooling”, do inglês, ensino domiciliar, é um dos termos que mais sofrem más interpretações nesse período. Essa modalidade de ensino se dá quando a família opta por fazer os estudos dos filhos inteiramente em casa, contratando ou não um professor particular, porém, sem que para isso esteja relacionado a uma instituição e ao seu currículo. Embora a prática não seja regulamentada no Brasil, existem movimentos para sua legalização. O que precisa ficar claro é que o ensino remoto em meio à pandemia não se trata de homeschooling.
Segundo o artigo 32, parágrafo 4º da Lei de Diretrizes e Bases, “o Ensino Fundamental será presencial, sendo ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações de emergência”, o que significa que os estudos, pela lei, podem ser feitos a distância nesse período de pandemia. Porém, é preciso atenção. Apesar de a aprendizagem estar sendo feita a distância, o que de fato estamos vivendo é fruto de muitos esforços para que o atendimento aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças ocorra num formato não presencial.
Nesse caso, os pais estão atuando, em casa, como mediadores do ensino, que, por conseguinte, foi organizado didaticamente por uma escola… por um professor. É uma situação bastante complexa que, infelizmente, está sendo realizada de forma adequada por poucas famílias, e não é a realidade e o privilégio de todas as crianças. É importante lembrar que um ensino a distância ou um homeschooling são frutos de uma decisão tomada pela família, mas que, para tal, é necessário que seja permitida pela legislação, e apesar de vários países permitirem, no Brasil isto não é legalizado. O que não tem relação com o que está acontecendo agora, em que fomos obrigados a tomar decisões em meio à situação emergencial. O ato de o pai matricular seu filho em uma escola perpassa pela obrigação que tem e do direito da criança
Ademais, hoje, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) dá tamanha importância às competências socioemocionais, abordando cinco campos: autoconhecimento, autocontrole, automotivação, empatia e habilidades de relacionamento. Competências importantes e fundamentais a um ser social do século 21, o que, necessariamente perpassa a necessidade das relações sociais nos momentos de aprendizagem. Importante ressaltar que todas as escolas têm um projeto pedagógico que organiza e pauta suas ações de forma a desenvolver estas habilidades e competências, no objetivo de que ao final resulte em pessoas capazes de se comunicar, que sejam criativos, que sejam capazes de buscar novas aprendizagens por sua curiosidade e, por fim, façam as devidas críticas em busca de uma sociedade melhor. Para tanto, reforço, por perpassar obrigatoriamente pela interação com diferentes culturas e valores, a escola consolida-se como essencial.
Não podemos perder de vista que a escola tem, também, finalidades de socialização, de inclusão social. Vivemos num país continental, com carências diversas, e o fato de a escolarização ser um direito da criança, e sua matrícula ser dever da família com os diversos mecanismos de busca e defesa, colocando o estado em obrigatoriedades, traz consigo, dentre tantos benefícios, a defesa do direito das crianças terem infância, a proteção contra o trabalho infantil.
Ainda temos muito a avançar enquanto nação. Se precisamos, neste momento delicado, manter a educação não presencial? Sim. Se devemos adotar modelo de homeschooling? De maneira nenhuma.
Pedro Lino é mestre em Educação e especialista em Gestão Escolar. Supervisor pedagógico da Área Pública da Editora Aprende Brasil, do Grupo Positivo.
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