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Já é tempo de superar um dos piores malefícios da de­­mocracia representativa: o leilão da sigla e o aluguel da consciência. Eles identificam os agentes de uma imensa legião de usufrutuários do poder

Passado o tempo de eleição surge o tempo de ação. O que se pode esperar dos governos e dos parlamentos em todos os níveis da administração pública? E o que devem fazer os partidos políticos como núcleos responsáveis pelo cumprimento da promessa constitucional de que todo o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido?

O partido político é uma associação duradoura de cidadãos para representar a coletividade na direção dos assuntos públicos do país. A função representativa e a função de titularidade não podem caminhar separadas. Somente com a primeira, não se consegue o exercício do poder administrativo do Estado, que é a chave para atender às demandas públicas. E, apenas com a segunda, o mandatário deixa de representar efetivamente o cidadão para consumir-se no exercício fisiológico do cargo. Em sua expressão democrática, o partido político deve ser um instrumento efetivo e permanente da esperança popular, ou, em outras palavras: deve ser o ponto de encontro entre o cidadão e a urna. Segundo a Constituição e a Lei n.º 9.096/95, ao partido político cabe assegurar, no interesse do regime democrático, "a autenticidade do sistema representativo" e "defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal".

Na abertura de sua prestigiada História dos Partidos Políticos, Vamireh Chacon refere a dois pensamentos que bem ilustram o assunto: "Os partidos políticos não são meros grupos de interesse, fazendo petições em causa própria ao governo; pelo contrário, para ganharem suficiente apoio, a fim de conquistar cargos, os partidos precisam antecipar alguma concepção do bem comum" (John Rawls); "É, com efeito, ilusão ou hipocrisia sustentar que a democracia é possível sem partidos políticos... A democracia é, necessariamente e inevitavelmente, um Estado de partidos" (Hans Kelsen).

Na lúcida observação de Gilberto Freyre e Sérgio Buarque de Holanda, um dos vícios do sistema eleitoral brasileiro – o mais arraigado culturalmente – é o personalismo de um imenso número de políticos que transferem a legenda para o nome próprio. O líder é substituído pelo caudilho e o democrata pelo déspota.

Essas reflexões resultam da orientação de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal estabelecendo que o mandato eletivo pertence ao partido político e não pessoalmente ao candidato. Há um notável precedente relatado pelo ministro Celso de Mello, do STF, declarando que o partido político detém "a titularidade sobre as vagas conquistadas no processo eleitoral". São suas estas palavras: "O mandato representativo não constitui projeção de um direito pessoal titularizado pelo parlamentar eleito, mas representa, ao contrário, expressão que deriva da indispensável vinculação do candidato ao partido político, cuja titularidade sobre as vagas conquistadas no processo eleitoral resulta de ‘fundamento constitucional autônomo’, identificável tanto no art. 14, §3.º, inciso V (que define a filiação partidária como condição de elegibilidade) quanto no art. 45, ‘caput’ (que consagra o ‘sistema proporcional’), da Constituição da República". (MS n.º 26.603/SP, DJ de 18.12.2008).

Já é tempo de superar um dos piores malefícios da democracia representativa: o leilão da sigla e o aluguel da consciência. Eles identificam os agentes de uma imensa legião de usufrutuários do poder. Com toda a razão, já disse o escritor e político Mariano José Pereira da Fonseca (1773-1848), o marquês de Maricá, em uma de suas máximas: "há homens que são de todos os partidos, contanto que lucrem alguma coisa em cada um deles".

René Ariel Dotti, advogado, é presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia (OAB); Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados; ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

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