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Opinião do dia 2

Negligência com o café

O Brasil sabidamente é o maior produtor e exportador de café verde do mundo, e nada mais lógico do que industrializá-lo para exportação com valor agregado. Mirando o mercado externo, o setor contava, em 1966, com 11 empresas de café solúvel, porém quatro desapareceram e nenhuma outra se instalou no país nos últimos 43 anos. Isso porque, com o decorrer do tempo, esse segmento econômico passou a sofrer sérios percalços resultantes de ações ou omissões das autoridades.

Em 1996, a Lei Kandir livrou da cobrança de ICMS as exportações de café verde, gerando o paradoxo das firmas manufatureiras nacionais pagarem o imposto interestadual nas aquisições de matéria-prima, enquanto as concorrentes estrangeiras passaram a importá-la livre de tributo. Os créditos acumulados de ICMS são de demorada e difícil recuperação, e com deságio. Agora os governos de São Paulo e de Minas Gerais estão comunicando que vão vedar totalmente os pedidos de aproveitamento de crédito a partir de janeiro de 2010, salvo se for incluída rubrica no próximo orçamento da União para o ressarcimento dos erários estaduais. Afora o problema do ICMS, as companhias juntam créditos de IPI e Cofins não devolvidos pela União.

Ademais, os países da União Europeia, de 1990 a 2001, taxaram as exportações brasileiras de café solúvel com tarifas de 9% a 10,5%, substituídas em 2002 pelo sistema de quota (12.236 toneladas em 2005), que prevaleceu até janeiro de 2006, quando retornou a taxação de 9%, sendo que outros países não sofrem a incidência tarifária. Neste ano de 2009, nossa queda de exportação para a União Europeia beira o alarmante porcentual de 40%.

Para piorar, o Japão – que taxa o nosso produto em 8,8% – isentou o México e negocia igual medida com a Colômbia e já acordou redução gradual, que chegará a zero em 2013, com os países asiáticos.

Absurdo praticado no Brasil é o impedimento das indústrias de café solúvel promoverem importação de café verde, de qualquer procedência, pelo regime aduaneiro de draw back, que consiste na suspensão ou na eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. A prática, usual em todas as nações civilizadas, resultaria em igualdade de condições com as competidoras estrangeiras que desfrutam dessa possibilidade.

O Centro de Inteligência do Café (CIC) estudou meticulosamente a matéria, dando parecer favorável com adoção de todas as salvaguardas sobre riscos fitossanitários nos países produtores, que seriam previamente inspecionados pelos engenheiros agrônomos do Mapa. O pagamento seria a vista, classificação COB 8 para cafés destinados à indústria do solúvel e tipo 6, bebida dura, para a torrefação e moagem. Previu-se porcentual máximo de importação por companhia e normas específicas para empresas novas, garantindo repercussão mínima nos preços internos.

Leve-se em conta que o setor do café solúvel é cliente cativo da lavoura cafeeira, adquirindo mais de 3 milhões de sacas anualmente só para exportação, quantidade que poderia dobrar se o país atraísse mais fabricantes.

A inércia e negligência dos Ministérios da Agri­­cultura na questão do draw-back, do Ministério da Fazenda nos assuntos do ICMS, PIS E Cofins, e do Ministério das Relações Exteriores quanto à cobrança de tarifas nos países importadores do café solúvel são responsáveis pelo desestímulo desse importante ramo de nossa economia, que acrescenta à matéria-prima gastos com mão de obra, embalagens, rótulos, material secundário e insumos em geral.

Lamentável a letargia governamental que pode ser corrigida com atuação rápida e vigorosa para resolver as questões aventadas, duas no plano in­­terno e outra perante a União Europeia e a Orga­­nização Mundial do Comércio (OMC).

Léo de Almeida Neves, ex-deputado federal, já dirigiu o Instituto Brasileiro do Café (IBC) e o Banco do Brasil

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