| Foto: Arte: Robson Vilalba/

Recentemente, espalhou-se a notícia de que, na Inglaterra, a Uber fora condenada a recolher as verbas trabalhistas dos motoristas parceiros, tendo a Justiça, na ocasião, entendido haver o que seria nosso equivalente ao vínculo de emprego entre a empresa e os motoristas.

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Não tardou para que repercussão da notícia chegasse ao Brasil. Isso porque, por essas bandas, já havia certo entendimento do Judiciário no sentido de que a relação entre Uber e motoristas não configura relação de emprego.

Existem trabalhadores que não são empregados, como o autônomo

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Dois pontos merecem destaque ao leitor. Primeiro, para o Direito do Trabalho, nem todo trabalho é emprego; segundo, os direitos trabalhistas a que muitos se referem indistintamente são aqueles devidos aos que possuem apenas vínculo empregatício. Existem, portanto, trabalhadores que não são empregados, como o autônomo, por exemplo.

Por que esses pontos? Ora, não se questiona que os motoristas cadastrados na Uber trabalhem – e muito. Mas daí não se pode concluir que há vínculo empregatício regulado pela CLT. Primeiro, porque os motoristas montam sua carga horária da forma que bem desejarem. Podem passar dias ou semanas sem trabalhar, tudo a seu critério. Da mesma forma, aqueles que querem trabalhar em carga horária extensa também o podem. A quem cabe a decisão? Ao motorista. Não há patrão.

A Uber – e qualquer outro aplicativo que promova serviço similar – serve apenas para aproximar um cliente interessado em contratar serviço de transporte e um motorista interessado em prestar tal serviço. A empresa facilita a comunicação, põe as partes em diálogo. Comunicação e confiança são as chaves do que a Uber oferece. Cada motorista particular pode, evidentemente, divulgar seus serviços e conseguir clientes por conta própria. Por que, então, muitos preferem se cadastrar na empresa? Pois sua comunicação é mais eficiente. Com o intermédio da Uber, têm acesso a mais clientes do que poderiam ter se os buscassem sozinhos.

Outro lado: Relação entre motoristas e Uber é de trabalho (artigo de Fabio Luiz de Queiroz Telles)

Igualmente, o reconhecimento da qualidade da Uber serve tanto ao passageiro quanto ao motorista. Ambos avaliam e são avaliados. Ambos poderiam se comunicar diretamente. No entanto, além de mais difícil, essa comunicação não traria tanta segurança aos envolvidos quanto aquela apoiada no renome da Uber – que não veio por acaso e é fruto de trabalho muito bem feito.

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Nenhum fundamento justifica enxergar emprego nesse caso. Um presta o serviço, o outro facilita que o primeiro encontre novos clientes. A título de provocação: o leitor já imaginou se existisse relação de emprego entre o taxista e a prefeitura?

Rodrigo Saraiva Marinho, advogado e professor de Direito, é mestre em Direito Constitucional e ex-presidente do Instituto Liberal do Nordeste. Guilherme Dourado Aragão Sá Araujo, advogado e mestre em Direito Constitucional, é professor de Direito.